Empresa com débito em atraso poderá se beneficiar de bônus de adimplência fiscal

22/07/2014 - 19h23

Empresa com débito em atraso poderá se beneficiar de bônus de adimplência fiscal

TV CÂMARA
Dep.: Alceu Moreira (PMDB-RS)
Alceu Moreira: contribuinte em dia com seus tributos deve ter direito ao benefício.

A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 6604/13) que permite à empresa com débito em atraso se beneficiar do bônus de adimplência fiscal, incentivo aplicável às pessoas jurídicas, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido, e que pagam suas contas em dia. Atualmente, a Lei 10.637/02 proíbe o acesso ao bônus nos casos de recolhimentos ou pagamentos em atraso.

Para ter acesso ao incentivo, a proposta, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), favorece as empresas que pagarem espontaneamente os débitos em atraso, juntamente com os acréscimos relativos aos juros e à multa de mora, até a data da utilização do bônus.

De acordo com o deputado, a medida é uma forma de tornar o processo de aproveitamento do benefício menos burocratizado e mais viável. Segundo Moreira, caso ocorra algum pagamento em atraso, mesmo por circunstâncias alheias à vontade, como greve bancária, o contribuinte não fará jus ao benefício.

Isso se dará “mesmo que ele possua a certidão negativa de débitos com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional”, afirmou o deputado. O parlamentar defende que “se o contribuinte estiver em dia com seus tributos na data do aproveitamento do bônus de adimplência fiscal, e mesmo que tenha pago algum boleto (DARF) em atraso nos últimos cinco anos, deve fazer jus ao benefício.”

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

 

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias

 

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