Empresa consegue validação de substabelecimento no momento da interposição de recurso

24/09/2013 - 15:43 | Fonte: TST

Empresa consegue validação de substabelecimento juntado ao processo no momento da interposição de recurso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a regularidade de representação de um advogado da Vale S. A. que juntou, ao processo, documento de substabelecimento (transferência de poderes de um advogado para outro), no momento em que interpôs o recurso da empresa no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), relativo a ação de um empregado que pretendia receber verbas trabalhistas.
O Regional não reconheceu a existência do substabelecimento, entendendo que a habilitação do advogado no processo não pode ser realizada na instância recursal, como ocorreu no caso. A decisão foi fundamentada na Súmula 383, do TST. 

No exame do recurso da empresa na Primeira Turma, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator, informou que não se trata de caso de regularização da representação processual na fase recursal, conforme dispõe a Súmula 383, citada pelo Regional, mas do reconhecimento da validade do substabelecimento outorgado ao advogado, juntado ao processo no momento em que ele interpôs o recurso da empresa. Segundo o ministro, o relator regional não percebeu que o nome do advogado constava no substabelecimento.

Assim, o ministro determinou o retorno do processo ao 8º Tribunal Regional, para que julgue o recurso ordinário interposto pela empresa, como entender de direito. Seu voto foi seguindo unanimemente pela Primeira Turma.

 

(Mário Correia/AR)

Processo: RR-2064-02.2011.5.08.0114

Extraído de Âmbito Jurídico

 

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