Empresa é condenada por divulgar lista de devedores

Empresa é condenada por divulgar lista de devedores

EXPOSIÇÃO DE EMPREGADOS

Por colocar em lista de devedores afixada em mural o nome de um ex-auxiliar de motorista responsabilizado por diferenças de valores recebidos na entrega de produtos, uma empresa foi condenada a indenizá-lo em R$ 8 mil. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da empresa e manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) pelo dano causado ao trabalhador, que virou alvo de chacotas dos colegas depois da exposição pública do seu nome.
 

Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso, ficou demonstrada "situação vexatória" a que o trabalhador foi submetido e a utilização de "meios abusivos de cobrança". Ele votou por manter a condenação ao pagamento de indenização por dano moral.

No caso, a 19ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) negou o pedido de indenização por entender que o auxiliar não era motorista e, por isso, nunca teve o nome divulgado em mural ou no relatório conhecido como "X1", emitido diariamente pela empresa após o acerto de contas feito somente pelo condutor do veículo. Para a Vara, os depoimentos das testemunhas apresentadas pelo ex-empregado mostraram-se "extremamente frágeis", com a "nítida intenção de ajudar o trabalhador a ser vitorioso", sem "a preocupação em esclarecer de forma imparcial os fatos".
 

Baseado nas mesmas provas testemunhais, o TRT-PR julgou favorável o recurso do empregado. O Tribunal destacou que a única testemunha da empresa, embora inicialmente tenha afirmado não haver lista com os nomes de devedores, acabou admitindo a existência de um "relatório" com o nome do motorista quando são constatadas diferenças, e que esse relatório é vulgarmente conhecido como "X1". Diante de contradições nas declarações da testemunha, o TRT considerou que seu depoimento não merecia credibilidade.

Já as testemunhas do ex-empregado informaram que, em caso de falta de dinheiro, aparecem na lista os nomes do motorista e do auxiliar, e que viram o nome do ex-empregado nessa relação. O Regional considerou "provado, a contento, que o trabalhador foi motivo de chacotas em razão de o seu nome constar do mural", e condenou a empresa a indenizá-lo. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.


Revista Consultor Jurídico, 14 de março de 2012

 

Extraído de fetraconspar.org.br
 

Notícias

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...

Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa

segunda-feira, 10 de agosto de 2026 Adeus registro de imóvel apenas em cartório: o novo sistema eletrônico nacional que permite consultar matrícula certidão e ônus de qualquer imóvel do Brasil sem sair de casa Sistema eletrônico nacional permite consultar matrícula e ônus de qualquer imóvel...