Empresa não pode alegar desconhecer processo se filial recebeu intimação

FALHA DE COMUNICAÇÃO

Empresa não pode alegar desconhecer processo se filial recebeu intimação

27 de julho de 2016, 10h41

Se uma empresa tem um funcionário responsável por receber e administrar correspondências em uma de suas unidades, a companhia não pode alegar desconhecimento de ação trabalhista capaz de afastar sua condenação à revelia. O entendimento é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

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