Empresas poderão contestar ações de auxílio doença a partir de setembro

Empresas poderão contestar ações de auxílio doença a partir de setembro

Dicas sobre como proceder para evitar impacto na folha salarial

09/08/2012 

O índice de acidentes do trabalho no Brasil ainda é elevado. Quem perde com isso não é somente o trabalhador. O Fator Acidentário de Prevenção - FAP, cuja implantação se deu no ano de 2010, afere o desempenho da empresa dentro da respectiva Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) relativamente aos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período de tempo. Como resultado, houve um impacto sobre a carga tributária das empresas no que diz respeito ao Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, que varia de 1%, 2% ou 3% sobre o valor total da folha de pagamento.

O FAP foi criado para flexibilizar esta alíquota do SAT, diminuindo pela metade ou elevando ao dobro. Se o FAP não for aplicado adequadamente pode acarretar em um aumento da carga tributária das empresas. Para reduzir sua base de cálculo é necessário que se invista em programas de melhorias nas condições de trabalho dos seus empregados, a fim de evitar a ocorrência de acidentes. Como efeito, a empresa com pouca incidência de acidentes terá seu imposto do ano seguinte diminuído, já aquelas com altos registros de acidentes terão um impacto elevado.

O advogado previdenciário da Crivelli Advogados, André Luiz Domingues Torres argumenta ser necessário buscar maneiras para evitar a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) como forma de evitar a aplicação do auxílio doença acidentário e reduzir a base de cálculo para aplicação da alíquota FAP. Segundo o especialista, além de ações preventivas, a empresa precisa estar atenta ao histórico do empregado. “A realização de bom exame admissional, exames periódicos específicos, acompanhamento dos afastamentos, orientação à segurança do trabalho e membros da CIPA, implantação da ginástica laboral são ações preventivas que em conjunto com as políticas de prevenção de acidentes, atestam o zelo da empresa, mas só isto não basta”, afirma.

Torres alerta para a possibilidade de se obter junto ao INSS a impugnação na aplicação do NTEP, cuja aplicação acarreta na concessão do benefício auxílio doença acidentário. “Sendo ele contestado de forma correta, o benefício volta a ser o auxílio doença previdenciário, o que faz reduzir os índices da base de cálculo do FAP”, explica. Para evitar que o INSS reconheça o NTEP e o acidente do trabalho de forma equivocada, Torres recomenda à empresa “ter histórico documentado do empregado (com relatórios médicos e exames periódicos) e das ações preventivas da empresa como prova de que a causa da doença não está relacionada ao trabalho”. A documentação permite ainda a empresa se resguardar em caso de ação regressa. Para impedir que a empresa seja punida por algo que não causou, o especialista propõe ainda a criação de um Núcleo de Análise, que inclua as áreas Médica Ocupacional, Médica Assistencial, Jurídica e RH, além dos Programas de Prevenção da Saúde.

Entre os principais prejuízos decorrentes do reconhecimento do NTEP destacam-se estabilidade de 12 meses após alta do empregado, recolhimento do FGTS no período de afastamento, possível reclamação trabalhista, recolhimento do SAT/FAP nas reclamações trabalhistas e perda da certificação OHSAS 18001 (Sistema da Gestão da Saúde e Segurança do Trabalho).

O NTEP pode ser contestado após 15 dias do conhecimento da concessão de benefício de auxílio doença acidentário ou 15 dias após a entrega da GFIP do mês subsequente ao acidente. “Ele sempre deve ser contestado de imediato para servir de argumento e prova na contestação dos elementos que servirão de base para aplicação do FAP, o que ocorre geralmente no período compreendido entre setembro a novembro de cada ano”, finaliza o advogado.


Fonte: INCorporativa

Notícias

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...

Só para maiores

  Juizados não podem julgar dano por cigarro Por Gabriela Rocha   Os Juizados Especiais não são competentes para julgar ações de indenização contra fabricantes de cigarro por danos causados pelo consumo do produto. Esse foi o entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal...

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...