Encontro da corregedoria de MG aborda aspectos práticos do Judiciário

Encontro da corregedoria de MG aborda aspectos práticos do Judiciário

04/05/2012 - 00h00

Os 11º Encontro da Corregedoria (Encor) do Judiciário de Minas Gerais, realizado recentemente, teve como destaque o relato, pelos participantes, de aspectos práticos relacionados a diversos temas de interesse dos juízes. A coordenadora da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) Ana Denise Moreira Daher, uma das palestrantes, abordou a necessidade de alimentação e manutenção atualizada dos Cadastros Nacionais da Infância e da Juventude, que incluem o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), o Cadastro de Crianças e Adolescentes acolhidos (CNCAA) e o Cadastro Nacional dos Adolescentes em Conflitos com a Lei (CNACL).

Ana Denise frisou que, embora exista certa resistência ao preenchimento dos cadastros, essa medida é importante e implica economia de tempo a médio prazo. A coordenadora defendeu que o caos instalado no Judiciário e o aumento progressivo do volume de trabalho dizem respeito também ao esgotamento dos mecanismos processuais e jurídicos do século XIX. “Como afirma o juiz Marco Antônio Feital Leite, é preciso adotar outro perfil de juiz, que tenha comportamento proativo e seja capaz de uma visão holística do drama humano”, destacou.

Ana Denise finalizou fazendo um apelo aos magistrados para que valorizem os cadastros como forma de permitir a reintegração das crianças e jovens.

Processos administrativos – Em sua fala, a juíza auxiliar da Corregedoria Andréa Cristina de Miranda Costa e o chefe de gabinete do Corregedor Roberto Brant Rocha trataram de sindicâncias e processos administrativos disciplinares. Brant esclareceu que ambos têm função de prevenção e repressão de desvios e infrações pelos servidores públicos, mas a sindicância pode ser iniciada a partir de indícios, ao passo que o processo é posterior à verificação da irregularidade e nessa etapa o funcionário tem direito à defesa e ao contraditório.

O chefe de gabinete informou que um roteiro para instauração de processo administrativo disciplinar estará em breve na página da Corregedoria, no Portal TJMG. Tratou também da Resolução 651/2010 da Corregedoria, encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que padroniza, unifica e simplifica procedimentos.

Já a juíza Andréa de Miranda Costa relatou, numa troca de experiências, casos vistos em comarcas do interior. Para a magistrada, são imprescindíveis sensibilidade e rigor para evitar o sentimento de impunidade.

“Já fui servidora e sei que a realidade do cartório é desgastante. Há problemas como o assédio moral. Mas é necessário limpar e organizar a casa”, afirmou. Ela contou que um servidor alcóolatra se submeteu a fazer um tratamento graças ao diálogo e o processo administrativo foi suspenso. Para reduzir o constrangimento de, numa comarca pequena, alguém ter de depor contra um colega de trabalho, ela sugeriu buscar na comarca vizinha servidores que possam compor a comissão processante ou sindicante.

Segurança – A destinação de armas, munições e bens apreendidos foi o tema da palestra do juiz auxiliar da Corregedoria Cássio Azevedo Fontenelle, a qual teve como debatedor o diretor do foro da comarca de Itajubá, juiz Willys Vilas Boas. Ambos enfatizaram a necessidade de um controle rigoroso de tudo o que fica armazenado nos fóruns, evitando a deterioração e o desperdício, bem como o acúmulo de materiais que ponham em risco a segurança de magistrados, servidores e jurisdicionados.

Cássio Azevedo Fontenelle abordou diversos atos normativos e regulamentações, propondo que os juízes utilizem as ferramentas de cadastro, apesar da sobrecarga de trabalho que isso pode significar, como forma de evitar assaltos a fóruns e também, no caso da doação de bens apreendidos (contrafações de tênis e de rótulos de leite em pó, por exemplo), alcançando uma finalidade social.

Essa criatividade também ficou evidente na proposta de Villas Boas, para quem a realização de fotos tridimensionais das armas seria suficiente e permitiria o imediato desse equipamento ao exército ou às autoridades policiais.

Segurança Institucional – Já o desembargador Luiz Audebert Delage Filho, atualmente vice-corregedor-geral de Justiça e presidente do Centro de Segurança Institucional (Cesi), apresentou o órgão, desde o seu surgimento e elaboração até a proposta de expandir o modelo para todo o país.

O magistrado, que foi eleito, em 23 de abril, corregedor-geral de Justiça, recordou que a preocupação com segurança é recente, devido ao progressivo descaso e desrespeito com as instituições. Ele recordou casos de assassinatos de magistrados que alertaram a comunidade jurídica para o perigo a que a magistratura está exposta.

Tratando das diversas situações que ameaçam a integridade física dos magistrados e servidores e das circunstâncias que tornam o Judiciário vulnerável a ataques, o desembargador explicou a composição do Cesi, que tem uma parceria com a Polícia Militar, explicou a atuação e as competências do órgão, bem como os atos normativos a ele relacionados.

 

Do TJMG
Extraído de CNJ

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...