Engenheiro condenado a pagar pensão à ex-enteada

Engenheiro condenado a pagar pensão à ex-enteada

Uma decisão de primeiro grau da Justiça de Santa Catarina determinou que um engenheiro pague pensão à filha de sua ex-companheira. O ex-padrasto que pagar 10% de seu salário para a adolescente de 16 anos.

Considerada inédita por operadores do Direito, a sentença proferida pela juíza Adriana Bertoncini, da 1ª Vara da Família de São José (SC) foi baseada no conceito de "paternidade socioafetiva". A ideia é que, por ter ocupado funções de pai, o engenheiro adquiriu a responsabilidade de um pai biológico. O caso corre em segredo de justiça e foi divulgado ontem pelo jornal O Estado de S. Paulo. Cabe recurso de apelação.

O engenheiro já paga pensão para a ex-mulher. Com as duas pensões, desembolsará cerca de R$ 1.400 para mãe e filha. Os dois nunca foram casados, mas passaram a ter os mesmo direitos por causa do conceito de união estável, que durou cerca de dez anos.

A mãe também recebe pensão do pai biológico da adolescente. Mas o valor, diz a advogada Daniela Bus, não seria suficiente para manter o padrão social anterior à segunda separação.

De acordo com a advogada, o ex-marido disse que poderia continuar pagando a escola particular da adolescente. Mesmo assim, a mãe preferiu acionar a Justiça.

Pontos-de-vista

* Para o professor de direito da USP José Fernando Simão, a juíza Adriana Bertoncini teve uma atitude equivocada. "Ela confundiu um bom padrasto com um pai. A decisão desencoraja os maridos a serem bons padrastos."

* O advogado gaúcho Rolf Madaleno, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família, concorda com a sentença judicial. Para ele, "com a separação, a enteada passou a viver uma dupla perda: material e socioafetiva". Ele complementa que "para o Direito de Família, a afetividade é fonte principal de constituição de uma entidade familiar."

 

Fonte: Espaço Vital

Extraído de Recivil


 

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