“Enriquecimento indevido”

Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge

A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens particulares. Isto porque devido à chamada meação, o viúvo ou viúva já tem direito a metade dos bens comuns. A medida está prevista no Projeto de Lei 1878/11, da deputada Janete Rocha Pietá (PT-SP).

Hoje, segundo o Código Civil (Lei 10.406/02), os cônjuges não têm direito a herança se o regime do casamento for separação obrigatória ou comunhão total de bens. No caso da comunhão parcial, há interpretações divergentes. Alguns juristas acreditam que o cônjuge, que já tem direito à metade dos bens comuns, deverá concorrer com os filhos na partilha da outra metade. Já outros acreditam que a metade dos bens comuns de propriedade da pessoa falecida devem ser repartidos somente entre os descendentes.

Polêmica em torno dos bens comuns
No regime de comunhão parcial, os cônjuges mantêm, além dos bens comuns (de propriedade do casal), os bens particulares, que são aqueles adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação, por exemplo. Os bens particulares são repartidos entre cônjuges e descendentes normalmente. A polêmica se dá somente em torno dos bens comuns.

A proposta deixa claro que o cônjuge sobrevivente só deverá participar da partilha dos bens particulares. No caso dos bens comuns, a metade que já é do cônjuge continua com ele e a outra metade será repartida somente entre os descendentes.

“Enriquecimento indevido”
Janete Rocha Pietá argumenta que, como o esposo ou esposa já tem direito à metade dos bens comuns, seria injusto ele concorrer com os filhos na partilha do restante dos bens. Segundo ela, o Centro de Estudos da Justiça Federal já se posicionou favoravelmente a essa interpretação. “Se houver um entendimento contrário isto fará com que o cônjuge, além de receber a meação, ainda concorra com os descendentes em relação aos bens comuns e particulares, ocasionando um enriquecimento indevido”, disse.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.

 

Íntegra da proposta:

PL-1878/2011

Fonte: Agência Câmara

Publicado em 05/12/2011

Extraído de Recivil

Notícias

É possível converter contrato de namoro em união estável?

É possível converter contrato de namoro em união estável? Rudyard Rios Contrato de namoro cresce, mas é raro no Brasil. sexta-feira, 30 de outubro de 2026 Atualizado em 29 de outubro de 2026 17:53 O crescimento do uso do chamado “contrato de namoro” no Brasil revela uma tentativa contemporânea de...

Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário

Menos imposto, mais negócio Imunidade de ITBI reduz custos e dá previsibilidade ao setor imobiliário Karla Gamba 28 de outubro de 2026, 14h05 Prefeituras exigiam o tributo quando a empresa destinatária dos imóveis tinha como atividade predominante a compra e venda, a locação ou o arrendamento de...

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo

Compra e Venda pelo Espólio: leia o artigo completo Vanessa Silva, 4 horas ago  0  17 min read  85 Compra e venda outorgada pelo espólio: nomeação extrajudicial de inventariante como ponte para a escritura definitiva *Letícia Franco Maculan Assumpção **Paulo Hermano Soares Ribeiro "O...

Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar

Doação entre parentes Fraude à execução não afasta impenhorabilidade de imóvel familiar Danilo Vital 23 de outubro de 2026, 14h13 O juízo estadual concluiu que houve fraude à execução e determinou o retorno do bem ao patrimônio do devedor. Apesar disso, reconheceu a impenhorabilidade do bem de...

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência

Doação inoficiosa e doações sucessivas: O patrimônio de referência Mário Luiz Delgado A aferição do excesso em liberalidades sucessivas envolve critérios que conciliem a autonomia do doador com a proteção dos herdeiros necessários. sexta-feira, 23 de outubro de 2026 Atualizado às 15:35 O CC (art....