Ensino fundamental público poderá ser em tempo integral

18/01/2012 - 10h27

Senado pode decidir este ano se ensino fundamental público será em tempo integral

O poder público poderá ser obrigado a oferecer ensino fundamental em tempo integral, o que implicará na unificação da jornada diária dos professores. Pronta para ser votada em plenário, essa proposta (PEC 94/03) muda dois artigos da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para que a mudança ocorra de forma gradual.

Autor do texto, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) o defende com o argumento de que as medidas sociais mais eficientes contra a criminalidade são a distribuição de renda e a educação. Ele considera urgente instalar-se no país a escola em tempo integral, providência que, em sua opinião, reúne "todas as qualidades das melhores iniciativas contra o analfabetismo, a miséria, a violência e a chaga do milênio, as drogas".

Tramitando há nove anos no Senado, a proposta passou duas vezes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Ali, foi reconhecido que a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), objeto da Emenda Constitucional 53/06, veio incentivar a implantação do ensino em tempo integral, embora sem contemplar adequadamente a cobertura dessa despesa.

O texto aprovado pela CCJ prevê a implantação gradual do ensino integral até 2022, com o aumento gradativo da carga horário dos alunos e a expansão das turmas e escolas atendidas.

No Plenário, o texto ainda passará por dois turnos de votação, antes de seguir para a Câmara. Se for aprovado como está, o artigo 159 da Constituição será mudado para que do produto da arrecadação dos impostos sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) saiam 1% para aplicação exclusiva em programas municipais de apoio à manutenção do ensino obrigatório em período integral.

Será modificado também o artigo 208, o qual determinará que o ensino fundamental obrigatório além de gratuito, será ministrado em período integral, assegurada, inclusive, sua oferta para todos que a ele não tiveram acesso na idade conveniente.

 

Teresa Cardoso / Agência Senado

Notícias

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio

STJ muda jogo do Airbnb: locação por temporada agora passa pelo condomínio Condomínios podem decidir sobre limitação dessa modalidade em suas convenções, mas precisará de quórum de dois terços para conseguir aprovar medida Anna França 15/05/2026 08h00 • Atualizado 6 dias atrás A decisão do Superior...

Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva

11/05/2026 17:26 Justiça nega herança por falta de prova de paternidade afetiva O Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de uma mulher que buscava ser aceita como filha de um homem que morreu. Com isso, ela teve negado o direito à herança. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do TJRO. O...

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade

Inventário. União estável. Direito sucessório – cláusula contratual – exclusão – companheiro sobrevivente. Herança – renúncia antecipada. Nulidade TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE EXCLUI...

STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis

Direito de retenção STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteis Para ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias. Da Redação terça-feira, 12 de maio de 2026 Atualizado às 19:31 Ocupante inadimplente...