Entenda as regras para “ex-brasileiros”

Entenda as regras para “ex-brasileiros”

Publicado em: 06/02/2018

Brasília, 5/2/18 - A extradição de Cláudia Cristina Sobral Hoerig para os Estados Unidos no início deste ano chamou a atenção do país inteiro para o fato inusitado: mesmo tendo nascido em solo brasileiro, com pais brasileiros, ela foi mandada para ser julgada lá. Afinal, pode brasileiro nato ser extraditado a pedido de um governo estrangeiro?

A resposta é sim. Para efeito de cidadania, Cláudia havia espontaneamente rejeitado a brasileira e adquirido a norte-americana. Dali em diante, portanto, ela não era mais brasileira. Era tão norte-americana quanto alguém que nasce no Kansas, coração do território dos EUA.

Brasileiros que optam por adquirir outra nacionalidade perdem a brasileira por causa do artigo 12, § 4º, da Constituição Federal. Só há duas hipóteses em que podem mantê-la: a) se a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária e b) a imposição da naturalização em outro país como condição de permanência ou de exercício de direitos civis. Nesses dois casos o brasileiro pode ter dupla cidadania.

De acordo com o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro, caso o brasileiro não se encaixe em uma das duas exceções, ao se naturalizar em outro país ele deixa de ser cidadão brasileiro. “O processo não é automático, mas pode ser instaurado pelo Ministério da Justiça no momento em que o órgão é avisado pelas autoridades consulares”, explica.

Um brasileiro morando nos Estados Unidos, por exemplo, constitui família e resolve adquirir a nacionalidade americana para facilitar a inserção no mercado de trabalho. Nesse caso, ele pode perder a nacionalidade originária, uma vez que escolheu por vontade própria ser naturalizado americano. “Ele não foi obrigado a adquirir a outra nacionalidade como condição para trabalhar no país. Essa foi a forma escolhida apenas para acelerar sua inserção no mercado de trabalho dos Estados Unidos”, exemplifica Galloro.

O próximo passo é a análise da condição em que se naturalizou para verificar se as ressalvas da Constituição Federal se aplicam ao caso, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. Após a análise, o ministro da Justiça decide se a nacionalidade brasileira é perdida, decretando por meio de portaria no Diário Oficial da União.

Outra possibilidade de perda da nacionalidade brasileira ocorre a pedido do interessado. Nessa hipótese é necessário que a pessoa envie requerimento ao Ministério da Justiça, manifestando a vontade de perder a nacionalidade brasileira e comprovando a aquisição da nova nacionalidade para evitar a apatridia. Para os que já moram no exterior, o pedido deve ser protocolado em um consulado brasileiro.

A perda da nacionalidade brasileira surtirá efeitos a partir da publicação da portaria. Depois disso, a pessoa será considerada, para todos os efeitos, estrangeiro perante o Estado brasileiro.

Fonte: Ministério da Justiça
Extraído de Recivil

Notícias

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...