Entenda as regras para “ex-brasileiros”

Entenda as regras para “ex-brasileiros”

Publicado em: 06/02/2018

Brasília, 5/2/18 - A extradição de Cláudia Cristina Sobral Hoerig para os Estados Unidos no início deste ano chamou a atenção do país inteiro para o fato inusitado: mesmo tendo nascido em solo brasileiro, com pais brasileiros, ela foi mandada para ser julgada lá. Afinal, pode brasileiro nato ser extraditado a pedido de um governo estrangeiro?

A resposta é sim. Para efeito de cidadania, Cláudia havia espontaneamente rejeitado a brasileira e adquirido a norte-americana. Dali em diante, portanto, ela não era mais brasileira. Era tão norte-americana quanto alguém que nasce no Kansas, coração do território dos EUA.

Brasileiros que optam por adquirir outra nacionalidade perdem a brasileira por causa do artigo 12, § 4º, da Constituição Federal. Só há duas hipóteses em que podem mantê-la: a) se a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária e b) a imposição da naturalização em outro país como condição de permanência ou de exercício de direitos civis. Nesses dois casos o brasileiro pode ter dupla cidadania.

De acordo com o secretário nacional de Justiça, Rogério Galloro, caso o brasileiro não se encaixe em uma das duas exceções, ao se naturalizar em outro país ele deixa de ser cidadão brasileiro. “O processo não é automático, mas pode ser instaurado pelo Ministério da Justiça no momento em que o órgão é avisado pelas autoridades consulares”, explica.

Um brasileiro morando nos Estados Unidos, por exemplo, constitui família e resolve adquirir a nacionalidade americana para facilitar a inserção no mercado de trabalho. Nesse caso, ele pode perder a nacionalidade originária, uma vez que escolheu por vontade própria ser naturalizado americano. “Ele não foi obrigado a adquirir a outra nacionalidade como condição para trabalhar no país. Essa foi a forma escolhida apenas para acelerar sua inserção no mercado de trabalho dos Estados Unidos”, exemplifica Galloro.

O próximo passo é a análise da condição em que se naturalizou para verificar se as ressalvas da Constituição Federal se aplicam ao caso, garantindo os princípios do contraditório e da ampla defesa. Após a análise, o ministro da Justiça decide se a nacionalidade brasileira é perdida, decretando por meio de portaria no Diário Oficial da União.

Outra possibilidade de perda da nacionalidade brasileira ocorre a pedido do interessado. Nessa hipótese é necessário que a pessoa envie requerimento ao Ministério da Justiça, manifestando a vontade de perder a nacionalidade brasileira e comprovando a aquisição da nova nacionalidade para evitar a apatridia. Para os que já moram no exterior, o pedido deve ser protocolado em um consulado brasileiro.

A perda da nacionalidade brasileira surtirá efeitos a partir da publicação da portaria. Depois disso, a pessoa será considerada, para todos os efeitos, estrangeiro perante o Estado brasileiro.

Fonte: Ministério da Justiça
Extraído de Recivil

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