Entenda como funciona o processo extrajudicial de usucapião

Entenda como funciona o processo extrajudicial de usucapião

Recentemente o Código de Processo Civil recebeu alterações que inovaram o processo de usucapião extrajudicial. Antes, o pedido deveria ser feito exclusivamente por meio de ação judicial, ou seja, todo o processo passava pelo Juiz, com a intervenção do Ministério Público, e após então era dada a sentença e anotada pelo Registro de Imóveis. Com as inovações na Lei, através de via extrajudicial, é possível realizar o pedido de usucapião em cartório, com advogado para acompanhar o procedimento.

A advogada, especialista em Direito Imobiliário e uma das sócias do escritório Chibinski Advogados Associados, comentou sobre a nova forma de requerer a propriedade de determinado imóvel. “A usucapião está prevista desde o ano de 1916 e pode ser solicitada quando o indivíduo tem a posse mansa, pacífica e ininterrupta durante prazo especificado em Lei. Contudo, o Judiciário está afogado com muitas ações e, a fim de trazer mais celeridade, entrou em vigor a Lei 13.465/17, com importantes alterações no artigo 216-A da Lei de Registros Públicos”, apontou. A inovação tornou viável um dos artigos contidos no novo Código de Processo Civil, possibilitando a realização dos pedidos de usucapião no Cartório do Registro de Imóvel.

Conforme mencionou a advogada, o pedido extrajudicial só pode ser feito caso não haja desentendimento entre as partes envolvidas. “É evidente que este meio veio para agilizar ações extremamente morosas, porém é importante lembrar que, caso o possuidor do bem e o proprietário estejam em discussão, a forma extrajudicial não pode ser aplicada”, comentou Beatriz.

Ela explicou como a via extrajudicial acontece: com todos os documentos em mãos (os quais o advogado poderá instruir), o possuidor deverá lavrar uma ata notarial para atestar o tempo de posse no Tabelionato de Notas onde o imóvel estiver situado. Isto após o requerimento, formulado por advogado e feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Na sequência, há intimação das partes e se não houver manifestação, entende-se como concordância e segue o processo via cartório. Se o proprietário, ou algum interessado, manifestar-se de forma contrária ao pedido do requerente é suspensa a ação extrajudicial. Contudo, se houver o indeferimento, nada impede que o possuidor siga o procedimento de forma judicial.

Beatriz analisou também as vantagens da usucapião extrajudicial. “Acredito que a celeridade é um dos maiores benefícios. Muitos pedidos judiciais seguem tramitando sem sentença há mais de cinco anos, para se ter ideia. Já na via extrajudicial, o procedimento pode ser concluído em menos um ano e com a redução dos custos em relação a via judicial”, destacou.

POR QUE PEDIR USUCAPIÃO?

A advogada Beatriz Peters deixou claro que bens, ainda que obtidos por usucapião, possuem a mesma força que outros oriundos de compra e venda tradicional. Ela relembrou que em direito de propriedade é totalmente legal e que não há motivos para que os requerentes tenham receio ou preocupação em fazer a solicitação.

“Imóveis devidamente regularizados são valorizados em pelo menos 30%. Ainda, caso haja a necessidade de venda, a pessoa que for comprar pode financiar”, indicou. Beatriz também comentou que o quanto antes as regularizações forem feitas, certamente menos custos o requerente terá.

SOBRE A NOVIDADE NO CPC

Muitos operadores do Direito ainda estão adaptando-se aos detalhes da nova regra instituída no Código de Processo Civil. Isto porque é uma inovação transferir este procedimento que antes era exclusivamente judicial para a esfera extrajudicial, além do mais são várias as modalidades de usucapião. Entre elas, a usucapião extraordinária, ordinária, urbana, rural, entre outras.

“Para saber em qual das modalidades o requerente se encaixa é imprescindível a orientação de um advogado para que formular o pedido de usucapião na modalidade correta perante o cartório. Por isso, sempre há a recomendação para procurar profissional da área”, concluiu.

Texto: Rafaela Carvalho

Publicado na edição 1152 – 28/02/2019
Fonte: O Popular do Paraná

Notícias

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...