Entra em vigor lei sobre Declaração de Nascido Vivo

06/06/2012 14:16

Entra em vigor lei sobre Declaração de Nascido Vivo

Lei teve origem em projeto aprovado pela Câmara em setembro do ano passado.

Entrou em vigor nesta quarta-feira (6) a lei (12.662/12) que torna válida em todo o território nacional a Declaração de Nascido Vivo, emitida pelos médicos ou parteiras tradicionais logo após o nascimento de uma criança. A intenção é garantir direitos de cidadania para as crianças brasileiras, antes mesmo de terem uma certidão de nascimento.

O documento, que começou a ser estruturado em 2009 por uma portaria do Ministério da Saúde, não desobriga os pais de registarem a criança no cartório mais tarde; mas auxilia as famílias que têm dificuldade de acesso a esse serviço.

De acordo com o IBGE, 6,6% da população brasileira não tem registro de nascimento. É o chamado sub-registro: diferença entre a estimativa do número de nascimentos, feita pelo IBGE com base no acompanhamento demográfico, e o número de crianças que foram efetivamente registradas em cartório.

O deputado Saraiva Felipe (PMDB-MG), que foi relator do texto na Comissão de Seguridade Social e Família, lembrou que o problema do sub-registro é mais grave em algumas regiões. "Se eu for pensar em termos de região Amazônica, o sub-registro chega a 40%. Claro, a população dispersa, o acesso a essa população é difícil. E essa população ter acesso também ao cartório é muito difícil", ponderou.

A Declaração de Nascido Vivo terá um número nacional emitido pelo Ministério da Saúde. Ela conterá dados da criança e da mãe, mas os dados sobre o pais não serão obrigatórios. E, se eles constarem da declaração, não vão significar prova de paternidade. Pela lei, o nome escolhido para a criança na declaração não poderá expô-la ao ridículo.

 

Reportagem - Sílvia Mugnatto/Rádio Câmara
Edição - Natalia Doederlein

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora

Pedaço de chão Área de propriedade rural pode ser fracionada para evitar penhora 21 de outubro de 2026, 07h52 Para o desembargador, a interpretação que melhor atende à garantia constitucional é a que permite a penhora apenas sobre a área excedente, com a preservação de um patrimônio produtivo...

Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça

NOVA IDENTIDADE Mais de 1 mil mineiros trocaram de nome por ano sem precisar ir à Justiça A legislação alterou um procedimento que, até então, dependia de autorização judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a nova regra, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a mudança...

TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal

Impenhorabilidade TJ/GO impede penhora de parte de fazenda maior que limite legal Colegiado reconheceu impenhorabilidade de 120 hectares explorados pela família e manteve possibilidade de penhora sobre a área excedente. Da Redação sábado, 17 de outubro de 2026 Atualizado em 16 de outubro de 2026...