Entrega de móvel defeituoso não gera dano moral

Entrega de móvel defeituoso não gera dano moral

JurisWay  Publicado por JurisWay anteontem

A 4ª Turma Recursal Cível do RS negou provimento a uma ação que pedia indenização por danos morais contra as Lojas Colombo em função de defeitos nos armários de uma cozinha adquirida no estabelecimento. Como foi realizada a devolução dos valores gastos com os produtos, o pedido de dano moral foi negado.

Caso

O autor narra que comprou na empresa ré uma cozinha no valor de R$ 4.570,00.

No momento de realizar a montagem dos armários, foram constatados diversos problemas e irregularidades nas peças enviadas pela ré, como cores diferentes, defeitos de acabamento, impossibilidade de instalação e outros. Após a reclamação, duas peças vieram novamente com cores erradas.

Segundo a autora, passados seis meses da compra, a cozinha continuava com sua montagem incompleta.

Na Justiça, a autora requereu a troca do produto e pagamento de indenização por danos morais.

No Juízo do 1º Grau, a empresa foi condenada ao pagamento do valor gasto para a aquisição da cozinha (R$ 4.570,00), bem como a retirada do móvel defeituoso no prazo de 15 dias. Os danos morais foram considerados improcedentes.

A autora recorreu da sentença.

Recurso

A Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja, relatora do recurso, manteve a sentença e afirmou que não era possível dar provimento ao pedido de danos morais, pois a autora não demonstrou ter sofrido abalos que justificassem a indenização pleiteada.

O simples inadimplemento contratual não é, por si só, elemento constitutivo do direito, uma vez que passível de reparo por meio de restituição de valores, o que já configura punição. Ademais, não demonstrou a autora que, efetivamente, experimentou ofensa, aos direitos da personalidade que, no caso, não podem ser presumidos, afirma a magistrada.

Os Juízes de Direito Glaucia Dipp Dreher e Ricardo Pippi Schmidt também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.

Processo nº 71006499487

JurisWay

Extraído de JusBrasil

  

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...