Epidemia de violência

Porte de arma branca pode ser incluído como crime no Código Penal

Simone Franco | 06/07/2015, 12h51 - ATUALIZADO EM 06/07/2015, 13h48

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode aprovar, nesta quarta-feira (8), a criação de mais um tipo penal: o porte de arma branca para fins criminosos. A medida foi sugerida em projeto de lei (PLS 311/2015) do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e conta com relatório favorável da senadora Simone Tebet (PMDB-MS).

Além de inserir esse delito no Código Penal, a proposta de Jucá cria uma agravante geral para qualquer crime cometido com violência ou ameaça à pessoa utilizando armas brancas (faca, canivete, estilete e punhal). Segundo explicou a relatora, o porte desse tipo de arma se enquadra, atualmente, como contravenção penal, classificação que a senadora considera “incompatível com a gravidade dos delitos a elas associados.”

“Justifica-se a criação da circunstância agravante para condutas que possuem maior potencial ofensivo. A toda evidência, o uso de artefatos perfurantes ou cortantes oferece maior possibilidade de dano à vítima, tornando-a mais vulnerável. A resposta penal, portanto, será proporcional à agressão.”, observou Simone.

Epidemia de violência

Ao justificar a apresentação do PLS 311/2015, Jucá chamou atenção para a “epidemia de crimes violentos com armas brancas”, muitos registrados recentemente no Rio de Janeiro e noticiados, inclusive, pela mídia estrangeira. O peemedebista demonstrou preocupação com o impacto negativo de fatos como esse sobre a imagem do país em meio aos preparativos para os Jogos Olímpicos de 2016.

Outra preocupação de Jucá foi deixar claro que a proposta não deverá punir injustamente as pessoas que carregam armas brancas para fins lícitos (arte ou ofício). Reforçou ainda que essa conduta só será punível se comprovada a intenção de se cometer um crime.

“Exige-se um dolo específico, portanto”, resumiu Jucá.

Depois da votação na CCJ, o PLS 311/2015, se aprovado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Agência Senado

 

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