Especialista defende ação extrajudicial como ferramenta para inibir cibercrimes

Especialista defende ação extrajudicial como ferramenta para inibir cibercrimes

Publicado em 15/12/2015

Um dos assuntos mais discutidos atualmente são os abusos cometidos no mundo virtual, como o racismo, o vazamento criminoso de fotos e vídeos íntimos, a criação de perfis falsos em redes sociais, as difamações e o cyberbullying.

A vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), Laura Vissoto, defende que a formalização do ato extrajudicial (feitos em áreas que não a judicial, como cartórios) deve contribuir para inibir os abusos praticados na rede já que oferecem respaldo legal. A entidade congrega cartórios de notas paulistas.

"A ata notarial, documento que pode ser utilizado como prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa, é uma forma de proteção contra crimes virtuais”, afirma Laura.

A especialista aconselha que, em caso de crime ou ofensa virtual, a vítima deve se dirigir a um cartório de notas e registrar o ato. "A agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé pública e dificilmente é contestada no tribunal, evitando assim que a prova se perca”, ressalta.

Recentemente incluído no Novo Código de Processo Civil, o documento é considerado prova pré-constituída de fatos reais e virtuais e pode ser solicitado por qualquer pessoa que deseja comprovar algum fato.

Com o advento das redes sociais, o número de atas notariais aumentou significativamente em todo o País: chegou a 19.681 em 2012, a 32.393 em 2013 e a 36.092 em 2014, totalizando um aumento de 87% em nível nacional.

O estado que mais lavrou atas notariais foi São Paulo. Em 2012 foram feitas 5.405; em 2013, foram 9.134 e, em 2014, o total de atos chegou a 9.683. Isso significa um aumento de 79,2% de 2012 para 2014.

Na avaliação do CNB/SP, o uso do instrumento vem crescendo porque a população está descobrindo as vantagens de utilizar esse documento para preservação de dados e pré-constituição de prova para posterior uso na esfera judicial. “Esse instrumento é uma forma de garantir que a prova não se perca e nem seja destruída, podendo ser usada posteriormente em uma possível ação judicial. É uma forma de proteger, por exemplo, crianças e adolescentes contra abusos na rede”, destaca Laura.

Fonte: IT Forum 365
Extraído de Colégio Notarial do Brasil


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