Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto

Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial.

terça-feira, 5 de maio de 2026
Atualizado às 08:25

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

A 3ª turma do STJ proferiu decisão que, embora tecnicamente previsível, revela-se fundamental para a coerência do sistema sucessório brasileiro.

No julgamento do REsp 2.175.835, a Corte reconheceu que o espólio possui legitimidade para ajuizar ou dar continuidade à ação indenizatória por danos morais suportados pela pessoa falecida ainda em vida, especialmente enquanto não realizada a partilha.

A controvérsia surgiu a partir de interpretação restritiva da súmula 642 do STJ, segundo a qual apenas os herdeiros poderiam figurar no polo ativo da ação. A decisão agora reafirma algo que, sob uma leitura sistemática do Direito das Sucessões, parece evidente: enquanto não partilhados os bens, é o espólio quem representa o patrimônio do falecido.

O inventário não é mero procedimento formal

O ponto central da decisão não está apenas na legitimidade processual. Ele está na própria compreensão do que é o inventário.

O inventário não se limita à divisão de bens visíveis. Ele também envolve a identificação de créditos, direitos e expectativas patrimoniais que integram o acervo hereditário.

Quando o dano moral ocorre em vida, o direito à indenização - ainda que personalíssimo na origem - converte-se em crédito patrimonial. Ignorar isso seria admitir que a morte extingue injustamente um direito que já havia se consolidado.

A decisão do STJ, portanto, não amplia direitos. Ela apenas impede que se crie uma lacuna artificial no sistema.

Dano do falecido não se confunde com dano dos herdeiros

Outro aspecto relevante destacado pela relatora, ministra Nancy Andrighi, é a distinção entre:

* O dano moral sofrido pela pessoa falecida em vida;
* E o dano moral suportado diretamente pelos herdeiros.

São situações juridicamente distintas.

O primeiro integra o patrimônio transmissível; o segundo é direito próprio e autônomo de cada herdeiro.

Essa separação conceitual evita confusões práticas e reforça a segurança jurídica.

A importância prática da decisão

Na prática, o precedente impede que inventários sejam conduzidos de forma incompleta.

É comum que, no momento da perda, familiares concentrem-se apenas nos bens materiais, deixando de avaliar:

* Ações indenizatórias possíveis;
* Processos já em andamento;
* Créditos que podem integrar a herança.

O julgamento reforça que a análise patrimonial deve ser ampla e estratégica.

Uma decisão que reafirma coerência sistêmica

O STJ não criou um novo direito. Apenas reafirmou que o patrimônio do falecido não se dissolve com sua morte.

Se o fato gerador do dano ocorreu em vida, o crédito integra a herança. E, enquanto não houver partilha, é o espólio quem deve defendê-lo.

Trata-se de uma decisão que fortalece a lógica do sistema sucessório e evita interpretações excessivamente formalistas que poderiam frustrar legítimas pretensões indenizatórias.

Alessandro Junqueira de Souza Peixoto
Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Família e Sucessões, com 7 anos de experiência jurídica! Graduado pela PUC-GO. Pós-Graduado em Direito Imobiliário, Empresarial e Tributário Empresarial.

Fonte: Migalhas

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