Estado deve cumprir sua função antes de punir infratores no trânsito

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Estado deve cumprir sua função antes de punir infratores no trânsito

3 de setembro de 2018, 11h47
Por Airton Florentino de Barros

Assim, antes de punir infratores no trânsito, é dever do Estado — até para cumprir sua função educativa (artigos 5º, 6º, I e 74) ­— promover a necessária orientação, dispensando tratamento digno a todos os administrados (CF, artigo 1º, II e III).

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