Estágio "casular"

Extraído de Direito em Movimento

OAB deve avaliar impacto de redução de exames

Publicado em 28/04/2011 às 18:33 h
Por Washington Luís Batista Barbosa.

Ainda sem uma confirmação oficial, os meios acadêmicos e jurídicos têm debatido a possibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reduzir a quantidade de Exames de Ordem realizados em cada ano. Atualmente, existe a previsão da realização de três certames anuais, compostos de duas fases. A praxe sempre foi a realização de um exame a cada quadrimestre – fevereiro, junho e outubro. Não obstante, após a unificação nacional das provas e a alteração da banca examinadora – Cespe para FGV – esse calendário está completamente maluco.

Alguns pontos têm de ser analisados acerca de uma possível redução na quantidade de exames anuais. O primeiro aspecto diz respeito à efetiva redução da possibilidade dos candidatos conseguirem sua aprovação e, principalmente, a tão almejada carteira de advogado. Em caso de reprovação, o examinando teria de esperar um semestre inteiro para uma nova tentativa, ao contrário dos quatro meses atuais.

De outro lado, pode-se pensar que a redução do número de exames proporcionaria uma melhor preparação dos candidatos, que teriam um prazo dois meses mais extenso que o hoje existente.

A situação é bem mais complexa do que se possa depreender em uma primeira análise. A redução de exames impactaria as receitas da OAB e da própria banca examinadora. Fala-se na redução de um terço da receita anual de ambas as entidades. Considerando uma média de 95 mil inscritos e uma taxa de inscrição de R$ 200, chegar-se-ia ao montante de R$ 19 milhões. Isto é muito dinheiro em qualquer lugar do mundo!

Mais do que isso, a redução para dois exames anuais aumentaria a quantidade de bacharéis em Direito no chamado estágio "casular". Mesmo com o canudo na mão, e após cinco anos de faculdade, eles engrossariam a orda de desempregados. Somente para ilustrar: 95 mil inscritos, índice de reprovação de 80%, ter-se-ia 76 mil novos "casulos" por semestre, ou seja, 76 mil pessoas formadas na profissão que escolheram, mas impossibilitadas de exercê-la.

Os ilustres conselheiros da OAB têm de ter a real noção de onde estão mexendo. Exame de Ordem é coisa séria e não pode ser alterado ao sabor de vontades pessoais. Qualquer modificação no certame gera sérios impactos para a Ordem, para os examinandos, para o mercado de trabalho, para a advocacia. Senhores conselheiros, pensem mais antes de agir!

Fonte: CONJUR | Editor: Jacinto Teles
 

 

Notícias

CDC incide em contratos imobiliários

23/05/2013 – 09h35 | última atualização em 23/05/2013 – 12h20 Código de Defesa do Consumidor incide em contratos imobiliários Fonte: Jornal do Commercio Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Código de Defesa...

TRF1: Mantida penhora de imóvel sem autorização de ex-mulher do sócio

TRF1: Mantida penhora de imóvel que serviu de garantia para dívida de empresa sem autorização de ex-mulher do sócio  A 4.ª Turma Suplementar do TRF/1.ª Região discutiu a possibilidade de aval prestado por sócio integrante de pessoa jurídica, presumindo-se que a dívida foi contraída em...

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem, portanto, dentro deste limite podem vender imóveis para seus descendente sem, necessariamente, pedir a anuência dos outros filhos. Esta foi a decisão da 17ª Câmara Cível...