Estágio "casular"

Extraído de Direito em Movimento

OAB deve avaliar impacto de redução de exames

Publicado em 28/04/2011 às 18:33 h
Por Washington Luís Batista Barbosa.

Ainda sem uma confirmação oficial, os meios acadêmicos e jurídicos têm debatido a possibilidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reduzir a quantidade de Exames de Ordem realizados em cada ano. Atualmente, existe a previsão da realização de três certames anuais, compostos de duas fases. A praxe sempre foi a realização de um exame a cada quadrimestre – fevereiro, junho e outubro. Não obstante, após a unificação nacional das provas e a alteração da banca examinadora – Cespe para FGV – esse calendário está completamente maluco.

Alguns pontos têm de ser analisados acerca de uma possível redução na quantidade de exames anuais. O primeiro aspecto diz respeito à efetiva redução da possibilidade dos candidatos conseguirem sua aprovação e, principalmente, a tão almejada carteira de advogado. Em caso de reprovação, o examinando teria de esperar um semestre inteiro para uma nova tentativa, ao contrário dos quatro meses atuais.

De outro lado, pode-se pensar que a redução do número de exames proporcionaria uma melhor preparação dos candidatos, que teriam um prazo dois meses mais extenso que o hoje existente.

A situação é bem mais complexa do que se possa depreender em uma primeira análise. A redução de exames impactaria as receitas da OAB e da própria banca examinadora. Fala-se na redução de um terço da receita anual de ambas as entidades. Considerando uma média de 95 mil inscritos e uma taxa de inscrição de R$ 200, chegar-se-ia ao montante de R$ 19 milhões. Isto é muito dinheiro em qualquer lugar do mundo!

Mais do que isso, a redução para dois exames anuais aumentaria a quantidade de bacharéis em Direito no chamado estágio "casular". Mesmo com o canudo na mão, e após cinco anos de faculdade, eles engrossariam a orda de desempregados. Somente para ilustrar: 95 mil inscritos, índice de reprovação de 80%, ter-se-ia 76 mil novos "casulos" por semestre, ou seja, 76 mil pessoas formadas na profissão que escolheram, mas impossibilitadas de exercê-la.

Os ilustres conselheiros da OAB têm de ter a real noção de onde estão mexendo. Exame de Ordem é coisa séria e não pode ser alterado ao sabor de vontades pessoais. Qualquer modificação no certame gera sérios impactos para a Ordem, para os examinandos, para o mercado de trabalho, para a advocacia. Senhores conselheiros, pensem mais antes de agir!

Fonte: CONJUR | Editor: Jacinto Teles
 

 

Notícias

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....

Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância

Opinião Pouco conhecido, pagamento de pensão pelos avós protege infância Marcos Bilharinho 28 de janeiro de 2026, 6h35 É constatado, ainda, que o Brasil é a única nação que destina mais de seis vezes dos recursos do orçamento para os mais velhos do que para os mais jovens. Prossiga em Consultor...

Doação em vida ou testamento? Como escolher

Doação em vida ou testamento? Como escolher Izabella Vasconcellos Santos Paz Comparação entre doação em vida e testamento no planejamento sucessório, destacando vantagens, riscos e como escolher a estratégia ideal para garantir segurança familiar. terça-feira, 27 de janeiro de 2026 Atualizado às...

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...