Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares

27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026

Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe. A multiparentalidade foi reconhecida em decisão da Comarca de Campina Verde (MG), no Triângulo Mineiro, que determinou a inclusão do nome do pai de criação no registro do jovem.

A ação para reconhecimento desse direito foi movida pelo pai biológico, cujo nome já constava na certidão original, pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente. Todos concordaram com o registro dos dois vínculos paternos. Nos autos, demonstraram que o pai de criação, atual companheiro da mãe, exerce a paternidade, provendo afeto, sustento e educação, desde a infância do garoto.

A juíza Cláudia Athanasio Kolbe destacou a singularidade do caso:

“Enquanto o Poder Judiciário rotineiramente se depara com lides em que a busca pelo reconhecimento da filiação é uma jornada de resistência e necessidade, este processo revela uma realidade distinta e alvissareira.”

Referência paterna

Relatório técnico-social atestou que o pai socioafetivo era referência paterna para o adolescente, e um laudo psicológico confirmou a estabilidade e a qualidade do vínculo afetivo entre eles. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também emitiu parecer favorável ao pedido.

“O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação do seu filho, e um pai socioafetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem, que já o tem como referência paterna”, reconheceu a magistrada.

Afetividade

A decisão foi fundamentada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca pela felicidade e no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. A juíza citou o Tema 622, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite o reconhecimento concomitante da paternidade socioafetiva e biológica.

“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”, sublinhou a magistrada.

Retificação do registro

A juíza determinou a retificação do registro de nascimento para constar o nome do pai adotivo, ao lado do nome do genitor biológico, no campo da certidão destinado ao pai. O sobrenome também poderá ser acrescido ao nome do jovem.

Com o trânsito em julgado, será expedido mandado para averbação no Cartório de Registro Civil competente.

 

Nota Resumo em linguagem simples

  • Justiça reconhece multiparentalidade e determina o registro de dois pais na certidão de nascimento de adolescente em Minas
     
  • Família comprovou vínculo afetivo de pai de criação, que terá o nome incluído na certidão de nascimento

 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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