Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares

27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026

Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe. A multiparentalidade foi reconhecida em decisão da Comarca de Campina Verde (MG), no Triângulo Mineiro, que determinou a inclusão do nome do pai de criação no registro do jovem.

A ação para reconhecimento desse direito foi movida pelo pai biológico, cujo nome já constava na certidão original, pela mãe, pelo pai de criação e pelo próprio adolescente. Todos concordaram com o registro dos dois vínculos paternos. Nos autos, demonstraram que o pai de criação, atual companheiro da mãe, exerce a paternidade, provendo afeto, sustento e educação, desde a infância do garoto.

A juíza Cláudia Athanasio Kolbe destacou a singularidade do caso:

“Enquanto o Poder Judiciário rotineiramente se depara com lides em que a busca pelo reconhecimento da filiação é uma jornada de resistência e necessidade, este processo revela uma realidade distinta e alvissareira.”

Referência paterna

Relatório técnico-social atestou que o pai socioafetivo era referência paterna para o adolescente, e um laudo psicológico confirmou a estabilidade e a qualidade do vínculo afetivo entre eles. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também emitiu parecer favorável ao pedido.

“O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação do seu filho, e um pai socioafetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem, que já o tem como referência paterna”, reconheceu a magistrada.

Afetividade

A decisão foi fundamentada no Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no direito à busca pela felicidade e no conceito jurídico da afetividade, previsto no artigo 1.593 do Código Civil. A juíza citou o Tema 622, de Repercussão Geral, do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite o reconhecimento concomitante da paternidade socioafetiva e biológica.

“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”, sublinhou a magistrada.

Retificação do registro

A juíza determinou a retificação do registro de nascimento para constar o nome do pai adotivo, ao lado do nome do genitor biológico, no campo da certidão destinado ao pai. O sobrenome também poderá ser acrescido ao nome do jovem.

Com o trânsito em julgado, será expedido mandado para averbação no Cartório de Registro Civil competente.

 

Nota Resumo em linguagem simples

  • Justiça reconhece multiparentalidade e determina o registro de dois pais na certidão de nascimento de adolescente em Minas
     
  • Família comprovou vínculo afetivo de pai de criação, que terá o nome incluído na certidão de nascimento

 

Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

________________________________________

 

                             

 

Notícias

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...