Estatuto da Diversidade Sexual

Direito à identidade

Sofrer discriminação porque a identidade psíquica e social não condiz com o nome e o sexo registrados na certidão de nascimento é a realidade vivida pela maioria dos transexuais e travestis brasileiros. Hoje, para alterar esses dados é preciso enfrentar longos processos no Judiciário. Visando reduzir esse sofrimento e facilitar os trâmites legais, a Procuradoria Geral da República entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 4275 para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a possibilidade do reconhecimento do direito dos transexuais alterarem as informações no registro civil. A ADI está sendo analisada desde 2009 pelo STF, e tem como relator o ministro Marco Aurélio.

A travesti Marcelly Malta, presidente do Conselho Municipal de Direitos Humanos da Prefeitura de Porto Alegre, conta que já passou por várias situações de constrangimento antes de conseguir há cerca de um ano a adequação em seu registro civil. "A questão do gênero é muito importante para nós, travestis. Se você apresenta seu documento com o nome e gênero femininos ninguém questiona. Depois que consegui as alterações, o constrangimento em lojas e no serviço de saúde reduziu 100%", disse. Marcelly revela ainda que teve mais uma vitória na mesa ação. "Consegui ainda colocar o sobrenome do meu marido em meu nome", contou.

Outra iniciativa que também busca garantir o direito à identidade é o anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual, que prevê a possibilidade dos travestis e transexuais alterarem o nome e o sexo independentemente da realização da operação de transgenitalização. O Estatuto foi elaborado pela Comissão Nacional de Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e será encaminhado à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

Dignidade - Segundo a advogada Maria Berenice Dias, que preside a Comissão da OAB e é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a questão do nome tem relação com vários princípios constitucionais como o da dignidade humana. "Não é possível que uma pessoa tenha uma aparência que não condiz com seu nome porque isso traz grande sofrimento e constrangimento". Ela considera que independentemente da cirurgia a pessoa tem direito a alteração de nome e de gênero.

Tereza Rodrigues, advogada que integra a Sociedade Brasileira de Sexualidade Humana e que também faz parte do IBDFAM e da Comissão da OAB, defende que a pessoa não pode ser condenada eternamente a constrangimentos e situações vexatórias. "A documentação masculina viola o direito à intimidade, já que compele o travesti ou transexual a expor sua privacidade a todos ao explicar sua história", disse.

Legislação em outros países - Países como Espanha e Inglaterra já aprovaram leis de identidade de gênero, que permitem aos transexuais e travestis adequarem o nome e o gênero no registro civil sem a necessidade de cirurgia, sempre que um médico ou psicólogo clínico constatar um mal estar psíquico de gênero. Na Espanha, por exemplo, a mudança de identidade pode ocorrer sem a necessidade de um processo judicial.

Atuação do IBDFAM - O IBDFAM encaminhou ao relator da ADI, ministro Marco Aurélio, uma petição oferecendo subsídios para que o direito à alteração no registro civil seja reconhecido. Um dos membros da entidade deve fazer a sustentação oral no julgamento da ação no Supremo.

Segundo o advogado Ronner Botelho, assessor jurídico do IBDFAM, a apreciação procedente do STF dessa ADI "promoverá a inclusão social de pessoas que são discriminadas por suas escolhas sexuais." O advogado ressalta ainda "que é inaceitável que os homossexuais ou transexuais não tenham os mesmos direitos dos heterossexuais. É preciso respeitar os direitos e assegurar a dignidade de todos."

 

Fonte: IBDFam

Publicado em 28/12/2011

Extraído de Recivil

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...