Estoques de lâmpadas poderão ser vendidos até final do ano

Estoques de lâmpadas incandescentes de maior potência poderão ser comercializados até final do ano

01/07/2012 - 15h36
Economia
Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Apesar de a produção e importação de lâmpadas incandescentes com potência de 150W e 200W estarem proibidas desde ontem (30) no país, os estoques de atacadistas e varejistas ainda poderão ser comercializados até o final do ano, segundo informações do Ministério de Minas e Energia (MME).

A lei, que tem por base uma portaria de dezembro de 2010, é aplicada às lâmpadas que não atenderem a níveis mínimos de eficiência energética, e tem como objetivo reduzir a quantidade de lâmpadas incandescentes e elevar a participação de unidades mais eficientes, como as fluorescentes compactas e halógenas.

De acordo com a portaria, a substituição das lâmpadas será feita de forma gradativa, e a previsão é que elas saiam do mercado de acordo com a potência. As mais potentes estarão proibidas de serem comercializadas a partir de 31 de dezembro de 2012; e as de menor potência, a partir de 30 de junho de 2017.

A data limite para fabricação e importação de lâmpadas de 75W e 100W será no dia 30 de junho de 2013. As de 60W, que são as mais comercializadas, terão fabricação e importação proibidas a partir do final de junho do ano que vem e sua comercialização se encerra em junho de 2014.

Dados divulgados pelo MME indicam que, ao ficar ligada quatro horas por dia, uma lâmpada incandescente de 60W pode gerar 7,2 quilowatts-hora (kWh) de consumo no final do mês. No caso de uma lâmpada fluorescente compacta, o consumo pode cair para 1,8 kWh.

As medidas previstas na portaria do MME têm o objetvo de alinhar o país às premissas e diretrizes do Plano Nacional de Eficiência Energética (PNEf).

 

Edição: Lana Cristina
Agência Brasil

Notícias

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...