Ética e Disciplina

Escritório de advocacia não pode ser instalado em shopping

Entendimento está consolidado no ementário da 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

"Os shoppings centers são empreendimentos com fins nitidamente mercantis, com enorme circulação de pessoas, não se coadunando com os princípios da não mercantilização da nossa profissão, do sigilo profissional e da discrição da publicidade."

O entendimento está consolidado no ementário dos pareceres emitidos nos processos de consulta da 1ª turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.

Observando a inteligência de dispositivos do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Estatuto da Advocacia, o colegiado ponderou que, com a instalação nestes centros comerciais, a captação de clientela e concorrência desleal ocorreriam naturalmente, em face das características do local, existindo, portanto, vedação ética à prática.

"É dever do advogado preservar a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensalidade", firma o documento aprovado em novembro.

Honorários no cartão

Outra ementa esclarece que não há impedimento ético ao pagamento de honorários advocatícios por cartão de crédito, desde que não comprometa a confiança e confidencialidade "que devem instruir a relação entre o cliente e seu advogado".

"Trata-se de meio de pagamento da maior segurança de recebimento por parte do advogado, que não deve ser privado dessa forma de pagamento moderno, atual e eficaz."

A redação ainda traz consolidado que a modalidade de pagamento deve ter prévia concordância do cliente e que não é admissível a utilização do meio como forma de propaganda, seja para divulgar serviços ou angariar clientela.

Confira a íntegra do ementário.

Extraído de Migalhas

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