Exame de DNA positivo não é garantia de reconhecimento de paternidade biológica

Exame de DNA positivo não é garantia de reconhecimento de paternidade biológica

13 fevereiro 2020 | 10h18min

O pedido de reconhecimento de paternidade formulado por suposto pai em relação a menor de idade que já possui indicação de nome paterno no seu assento de nascimento, com a inserção de um segundo pai no registro civil, é admissível pela chamada multiparentalidade mas submete-se obrigatoriamente à análise do melhor interesse da criança.

Esse foi o entendimento adotado pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em processo sob a relatoria do desembargador Jorge Luis Costa Beber, em que o autor garante ser o pai biológico de determinada criança, gerada em relacionamento extraconjugal de sua mãe - o marido à época, por desconhecer a infidelidade, registrou-a como se fosse seu filho.

Após a separação do casal, com base em exame de DNA que atestou que o pai do menor não é aquele que o registrou, mas sim aquele que participou do ato infiel da mãe, houve o pedido de reconhecimento de paternidade (do pai biológico) e negatória de paternidade (do pai registral), com retificação do registro de nascimento da criança.

Para o desembargador Costa Beber, aquele que engravidou mulher casada e gerou um filho na constância do casamento não tem legitimidade para afastar a paternidade do marido traído, que sempre acreditou ser o pai da criança, revelando-se inegável a chamada paternidade socioafetiva.

Além disso, acrescentou, nos termos do artigo 1.601 do Código Civil, apenas o marido tem a prerrogativa de se insurgir, sem qualquer prazo, contra a condição de pai dos filhos nascidos na constância do matrimônio, por conta da infidelidade da mulher.

O relator reconheceu, todavia, à luz da multiparentalidade admitida pelo Supremo Tribunal Federal, a possibilidade do pai biológico postular o reconhecimento da sua paternidade, o que viabilizaria, em tese, a existência de dois pais na certidão de nascimento: o biológico e o registral (socioafetivo).

Tal situação, entretanto, foi examinada com ressalvas pelos integrantes da câmara. Se admitiram a legitimidade do pai para o ajuizamento de demanda que visa declarar a existência do vínculo sanguíneo que alega (desde que comprovado), e, bem assim, assentar essa relação no registro de nascimento do filho, condicionaram tal possibilidade - mesmo com a existência de exame positivo de DNA -  ao esgotamento das dúvidas sobre a melhor solução para atender aos interesses da criança.

"O reconhecimento da legitimidade ativa do genitor biológico para ajuizar ação pela qual pretende ver reconhecido o liame genético ostentado, assinando-o no registro de nascimento do pretenso filho, não se confunde, em absoluto, com a procedência da indigitada demanda, a qual conversa, na linha dos fundamentos expendidos pelo STF (Tema 622), com a análise pormenorizada das circunstâncias factuais do processo, sobrelevando-se, acima de qualquer outro, o melhor interesse do descendente envolvido", concluiu o desembargador Costa Beber.

Com isso, o colegiado decidiu, à unanimidade, que o processo deve retornar ao juízo de origem para ter seu prosseguimento, a fim de avaliar o pedido de reconhecimento de paternidade a partir de instrução probatória que abarque minucioso estudo social e averiguação psicológica e desague em adequado laudo, capaz de aquilatar o resultado e as implicações da medida sob a ótica dos interesses da criança.

Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC)

Notícias

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....