Expressão “cartório” só pode ser utilizada em locais fiscalizados pelo Judiciário

Expressões “cartório” e “cartório extrajudicial” só podem ser utilizadas no MS em locais fiscalizados pelo Judiciário

Publicado em: 23/01/2017

Os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” só podem ser utilizados em MS quando o estabelecimento for fiscalizado pelo Poder Judiciário.

O Corregedor-Geral de Justiça , Des. Julizar Barbosa Trindade, atendendo à recomendação do CNJ, encaminhou ofício à Assembleia Legislativa solicitando a elaboração de uma lei para regulamentar o uso os termos “cartório” e “cartório extrajudicial” e assim foi originada a Lei Estadual n° 4.958, de 19 de dezembro de 2016.

A nova norma resulta da necessidade que se percebeu de regulamentar o uso das referidas expressões, haja vista que existem inúmeras franquias para a intermediação dos serviços notarias e de registros, cujo funcionamento não possui nenhum controle ou fiscalização por parte do Poder Público, e ostentam em seu nome a palavra cartório ou cartório extrajudicial.

Recentemente , o CNJ recomendou a todos os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal que elaborassem uma lei com o propósito de proteger os consumidores contra a ação indevida de empresas privadas, despachantes e assemelhados, evitando a propaganda enganosa decorrente da manipulação de um termo que provoca confusão com os serviços públicos notariais e registrais.

Necessário deixar claro que a outorga de delegação para o exercício dos serviços extrajudiciais depende da prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, conforme prevê o artigo 236, parágrafo 3°, da CF.

Segundo o Corregedor, usar o termo “cartório” ou “cartório extrajudicial” em estabelecimentos que prestam o serviço de despachante é errôneo, uma vez que esse título implica a ideia de que se está diante de um serviço oficial que tem a fiscalização do Poder Judiciário, quando, na realidade, não é isso.

A lei dispõe que o termo “cartório extrajudicial” seja utilizado para designar local ou estabelecimento onde as pessoas físicas realizam, por delegação do Estado, serviço notarial ou de registro, enquanto despachante engloba pessoa física ou jurídica que realiza serviços de encaminhamento de documentos, desembaraço de negócios ou intermediação de atos particulares, em órgãos e agentes da administração pública direta ou indireta, agentes públicos e cartórios. Vale lembrar que a lei não se aplica a cartórios judiciais.

A norma veda a despachantes e similares o uso da palavra cartório ou cartório extrajudicial no nome da empresa, denominação ou nome fantasia, bem como a menção a esses termos para descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade em qualquer meio de comunicação.

As sanções previstas na lei para o infrator são advertência por escrito da autoridade competente e multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência. A campanha informativa ao consumidor e a fiscalização será feita pelo PROCON/MS e os despachantes que usam tais termos terão 60 dias para se adaptar ao estabelecido na lei
.

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

  

Notícias

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...