Falsidade Ideológica: Mãe omite informações para registrar filho e é condenada pela Justiça

Falsidade Ideológica: Mãe omite informações para registrar filho e é condenada pela Justiça

Criado: Sexta, 31 Agosto 2018 16:45

Foi proferida, nesta quinta-feira (30/08), pela 1ª Vara Criminal de Araguaína, sentença em desfavor de Fabiana Dias da Silva, acusada de falsidade ideológica por inserir em documento público declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

De acordo com a denúncia, a acusada compareceu ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Araguaína com o intuito de registrar o filho, apresentando uma cópia da Declaração de Nascido-Vivo (DNV) da criança sem as informações sobre o pai. Segundo apurado posteriormente, a criança já havia sido registrada com outro nome e constando os dados do pai e avós paternos.

Ainda segundo apurado no processo, a emissão do documento solicitado pela ré "só foi possível porque a mãe, à época do segundo registro, omitiu informações importantes por intermédio da qual poderiam ter sido detectadas as duplicidades". Para o juiz Francisco Vieira Filho, ficou comprovada a prática do delito previsto no artigo 299 do Código Penal. "Não são necessárias maiores discussões para se concluir que a acusada, animada pelo elemento subjetivo do dolo, omitiu em um documento público declaração que nele deveria obrigatoriamente constar por força de lei, visando, com isso, alterar as relações jurídicas entre o registrando e a família de seu genitor, o que se afigura como fato juridicamente relevante", pontuou.

A ré foi condenada a um ano e dois meses de reclusão, e pagamento de 21 dias-multa referente à um trigésimo do salário mínimo correspondente à época do fato (2013). Presentes os requisitos legais, na forma do artigo 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por serviços prestados à comunidade, equivalentes a uma hora diária ou sete horas semanais, sendo executados durante todo o período da condenação.

Texto: Letícia Lucena 

Comunicação TJTO
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO)

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...