Falta de filme legendado gera indenização a deficiente auditiva

Falta de filme legendado gera indenização a deficiente auditiva

segunda-feira, 29/10/2012 

O juiz de Direito Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial das Relações de Consumo de BH, condenou a empresa de cinemas Cineart Multiplex a indenizar por danos morais uma deficiente auditiva. Ela pretendia comemorar o aniversário de namoro indo ao cinema no Shopping Cidade, em BH. Entretanto, não encontrou nenhum filme legendado em cartaz. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Para o magistrado, é dever das empresas disponibilizar, ainda que em quantidade mínima, salas e filmes legendados, para assegurar o acesso efetivo da totalidade das pessoas, especialmente dos deficientes auditivos.

A jovem juntou ao processo a grade exibições da Cineart e fotos dos filmes em cartaz na data em que compareceu ao cinema, comprovando que não havia nenhuma sessão em que os filmes "Shrek" e "Meu malvado favorito" estavam sendo exibidos com legenda. K. R. C. foi à delegacia no dia do ocorrido para lavrar boletim de ocorrência policial. Na Justiça, a jovem também comprovou, por meio de atestados médicos, a deficiência auditiva. A empresa de cinema contestou o pedido de indenização alegando que a jovem não provou os danos materiais e morais sofridos.

O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo citou diversas normas Federais, estaduais e municipais, em especial a Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência para argumentar que "o portador de deficiência auditiva tem direito de acesso à cultura e ao lazer, devendo tal acesso ser interpretado, no que tange à cultura cinematográfica, não só como acesso físico às salas de exibição, mas também como direito de compreensão linguística das interações culturais que ali se realizarem". Ele ainda ressaltou que a inexistência de regulamentação específica quanto ao percentual mínimo de filmes legendados a serem exibidos não impede a proteção do direito.

O magistrado comentou o fato de os filmes de desenhos animados serem exibidos exclusivamente no formato dublado. "Ainda que houvesse outros filmes legendados sendo exibidos, é necessário que, ao menos, um filme por gênero seja exibido no formato legendado. Caso contrário, seria o mesmo que excluir das crianças deficientes auditivas o acesso ao cinema, já que em regra só se interessam e só podem assistir aos filmes animados". Para o magistrado, não é irrelevante o sentimento de discriminação e descaso sofrido pela jovem. "Bastava ter um pouco mais de atenção, respeito e solidariedade ao consumidor", concluiu.

O juiz determinou que a Cineart pague R$ 10 mil como dano moral à jovem e outros R$ 10 mil como parcela pedagógica. Este último valor será destinado à Creche Agostinho Cândido de Souza.


Fonte: TJ/MG

Extraído de Migalhas

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