Família - Ação de conversão de união estável em casamento - Obrigatoriedade de formulação exclusivamente pela via administrativa - Inexistência - Conversão pela via judicial - Possibilidade

Família - Ação de conversão de união estável em casamento - Obrigatoriedade de formulação exclusivamente pela via administrativa - Inexistência - Conversão pela via judicial - Possibilidade

PROCESSO

REsp 1.685.937-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 17/8/2017, DJe 22/8/2017.

TEMA

Família. Ação de conversão de união estável em casamento. Obrigatoriedade de formulação exclusivamente pela via administrativa. Inexistência. Conversão pela via judicial. Possibilidade.

DESTAQUE

Os arts. 1.726, do CC/2002 e 8º, da Lei n. 9.278/96 não impõem a obrigatoriedade de que se formule pedido de conversão de união estável em casamento pela via administrativa, antes de se ingressar com pedido judicial.

INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

Cinge-se a controvérsia a reconhecer a existência de interesse de agir para a propositura de ação de conversão de união estável em casamento, considerando a possibilidade do procedimento ser efetuado extrajudicialmente. No que se refere ao art. 8º da Lei n. 9.278/1996, de fato, uma interpretação literal do dispositivo supracitado levaria à conclusão de que a via adequada para a conversão de união estável em casamento é a administrativa. Consequentemente, seria possível afirmar que a via judicial só seria acessível aos contratantes quando for negado pedido extrajudicial, configurando verdadeiro pressuposto de admissibilidade. Ocorre, entretanto, que a norma prevista no referido artigo não se encontra isolada no sistema jurídico. Conforme se depreende da literalidade do seu art. 226, § 3º, a Constituição Federal optou por estabelecer que, de forma a oferecer proteção adequada à família, a lei deve facilitar a conversão de união estável em casamento. Assim, em vista da hierarquia do texto constitucional, a interpretação dos arts. 1.726, do CC e 8º da Lei n. 9.278/96 deve se dar em observância ao objetivo delineado constitucionalmente, qual seja, a facilitação da conversão de modalidade familiar. Observa-se quanto aos artigos ora em análise que não há, em nenhum deles, uma redação restritiva ou o estabelecimento de uma via obrigatória ou exclusiva, mas, tão somente, o oferecimento de opções: o art. 8º da Lei n. 9.278/96 prevê a opção de se obter a conversão pela via extrajudicial, enquanto o art. 1.726, do CC/2002 prevê a possibilidade de se obter a conversão pela via judicial. Ainda, considerando que a Lei n. 9.278/96 é anterior ao Código Civil de 2002, a única interpretação que permite a coexistência entre as duas normas no sistema jurídico é a de que nenhuma delas impõe procedimento obrigatório. Entendimento contrário levaria à exclusão do art. 8º da referida lei­­ do sistema jurídico, vez que a norma posterior revoga a anterior.

Data: 14/09/2017 - 11:10:40   Fonte: Informativo de Jurisprudência/STJ n. 0609 - 13/09/17
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

SUS em casa

08/07/11 - 17:54 > SAÚDE SUS vai atender pacientes em casa Agência Brasil BRASÍLIA – Pacientes com dificuldade de locomoção ou que precisam de atenção regular, mas não necessitam ser hospitalizados, vão receber cuidados médicos em casa. É o que prevê portarias publicadas nesta sexta-feira (8)...

Aautônomos terão incentivos para contribuir para a Previdência Social

Extraído de: Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - 7 horas atrás Autônomos terão redução de contribuição Profissionais autônomos vão receber incentivos para contribuir para a Previdência Social. Medida Provisória foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado Categorias de...

Segue confusa fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e Carrefour

Arbitragem e o caso Pão de Açúcar-Casino 6 julho, 2011 - 03:00 PM  Ana Claudia Pastore* Segue confusa a possibilidade de fusão entre o Grupo Pão de Açúcar e as operações brasileiras do Carrefour. Há alguns meses desentende-se o grupo francês Casino, com a rede de Abílio Diniz, por entenderem...

Juiz decidiu impor o uso de tornozeleiras

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Nova lei dá ao juiz um leque de medidas cautelares Por Fernando Porfírio O juiz de Guarulhos Leandro Bittencourt Cano decidiu impor o uso de tornozeleiras a um réu condenado pelo Tribunal do Júri, mas que respondia ao processo em liberdade. Marcos Antonio José da...

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...