Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2

Farmácia pode comercializar cosméticos

Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Data de Publicação: 29 de abril de 2011

A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação de receituário médico, sem receber, por isso, sanções do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não interfere na atividade fiscalizatória da Vigilância Sanitária no que diz respeito à regularidade das preparações.

A microempresa impetrou um mandado de segurança alegando que o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação e Preparações Magistrais e Oficinas estaria impedindo as farmácias de manipulação de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação de prescrição médica, mesmo se isentos de tal exigência. A Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. argumentou que não há nenhum impedimento legal para a atividade e nem norma jurídica que a proíba.

O relator do processo, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, entendeu que a resolução, em razão de sua natureza, não pode restringir direitos ou impor obrigações que a própria lei não o fez. ?Sendo assim, ficou comprovado o direito da farmácia de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, isentos de prescrição médica, diante da ausência de vedação legal?, pontuou o magistrado.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Heloisa Combat e Almeida Melo.
 

 

Notícias

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...