Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2

Farmácia pode comercializar cosméticos

Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Data de Publicação: 29 de abril de 2011

A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação de receituário médico, sem receber, por isso, sanções do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde. A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte, confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não interfere na atividade fiscalizatória da Vigilância Sanitária no que diz respeito à regularidade das preparações.

A microempresa impetrou um mandado de segurança alegando que o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação e Preparações Magistrais e Oficinas estaria impedindo as farmácias de manipulação de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação de prescrição médica, mesmo se isentos de tal exigência. A Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. argumentou que não há nenhum impedimento legal para a atividade e nem norma jurídica que a proíba.

O relator do processo, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, entendeu que a resolução, em razão de sua natureza, não pode restringir direitos ou impor obrigações que a própria lei não o fez. ?Sendo assim, ficou comprovado o direito da farmácia de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, isentos de prescrição médica, diante da ausência de vedação legal?, pontuou o magistrado.

Votaram de acordo com o relator os desembargadores Heloisa Combat e Almeida Melo.
 

 

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