Fato de vítima ter ultrapassado expectativa de vida não é obstáculo para conceder pensão

Fato de vítima ter ultrapassado expectativa de vida não é obstáculo para conceder pensão

Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul - 10 horas atrás

Vítima tinha 76 anos, e a expectativa de vida era de 72 anos. Assim, tribunal entendeu que não havia parâmetro para fixação de pensão. O STJ reformou decisão.

Expectativa de vida é variável e deve ser considerada para que seja definida pensão mensal. Assim entenderam os ministros da 3ª turma do STJ ao aceitar recurso em que a recorrente questionou os critérios definidos para a concessão do benefício.

A parte recorrente é parente de uma vítima de acidente de veículo em que foi comprovada a culpa da ré. Em 1ª instância, a ré foi condenada, entre outros itens, a pagar pensão mensal de um salário mínimo à beneficiária da vítima.

Mas em 2º grau, o TJSP retirou o benefício. Isso porque a pensão mensal a que faz jus aquele economicamente dependente do falecido é estabelecida através da expectativa de vida da vítima. Como a vítima tinha 76 anos à época do acidente, e a expectativa de vida era de 72 anos, o colegiado entendeu que não havia parâmetro para fixação de pensão, delimitando pagamento referente apenas aos danos morais. Ao recorrer ao STJ, a pensionista questionou a limitação imposta pelo tribunal.

Pensão concedida

O argumento aceito pelos ministros da turma é de que a expectativa de vida no país é variável, e aponta uma trajetória de aumento nas últimas décadas. Portanto, a pensão mensal não poderia ter sido negada com base em um número variável.

Para o ministro relator, João Otávio de Noronha, é cabível a utilização da tabela de sobrevida do IBGE para uma definição melhor do prazo de duração da pensão. Ter a vítima ultrapassado a expectativa média de vida não é obstáculo para concessão da pensão.

"O fato de a vítima já ter ultrapassado a idade correspondente à expectativa de vida média do brasileiro, por si só não é óbice ao deferimento do benefício, pois muitos são os casos em que referida faixa etária é ultrapassada."

Com a decisão, a pensão foi fixada até o limite de 86,3 anos de idade da vítima, seguindo dados mais recentes do IBGE, além da utilização da tabela de sobrevida.

Processo REsp 1.311.402

Com informações do STJ

Fonte: S.O.S Consumidor
Extraído de JusBrasil

Notícias

Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA

  Antigo proprietário de veículo pode ser responsabilizado por IPVA A ausência de comunicação ao DETRAN de venda de veículo gera responsabilidade solidária do antigo proprietário. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº...

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico

Extraído de DNT 20.04.2011 Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papel No fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi...

Todos contra o novo Código de Processo Civil

Brasil Econômico - Todos contra o novo Código de Processo Civil (20.04.11)   Maeli Prado Desde outubro de 2009, quando o presidente do Senado, José Sarney, convocou uma comissão de juristas para redesenhar o Código de Processo Civil (CPC), o novo texto daquele que é classificado como a espinha...

Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento

Extraído de Recivil Jurisprudência: Testamento. Cláusulas Vitalícias. Abrandamento. A Turma asseverou ser possível, em situações excepcionais de necessidade financeira, flexibilizar a vedação do art. 1.676 do CC/1916 e abrandar as cláusulas vitalícias de inalienabilidade, impenhorabilidade e...

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...