Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento

23janeiro

O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido de indenização por dano moral feito contra a amante do ex-marido. A pretensão já havia sido negada na Comarca de Santa Maria.

A autora da ação sustentou que jamais conseguiu superar o relacionamento amoroso extraconjugal entre seu ex-marido e a “outra”. Afirmou ainda que, em decorrência do adultério, passou a sofrer de ansiedade e depressão. Como teve o pedido de indenização negado na primeira instância, recorreu ao Tribunal de Justiça.

A relatora da Apelação, desembargadora Íris Helena Medeiros Nogueira, afirmou que, independentemente do motivo, a ruptura de uma relação matrimonial ocasiona mágoa, frustração e dor. Entretanto, tais sentimentos são fatos da vida.

A desembargadora-relatora ressaltou o embasamento adotado na sentença assinada juiz de Direito Régis Adil Bertolini, da Comarca de Santa Maria. “A conduta da ré, ainda que tenha mantido relação com  pessoa casada, não se afigura ilícita: o casamento, assim como os demais contratos, tem o condão de gerar obrigações apenas para aqueles que dele participam.”

Segundo a sentença, a demanda foi movida contra terceira pessoa que não se obriga a zelar pelo cumprimento dos deveres assumidos entre a autora e seu ex-marido — nomeadamente o da fidelidade. Sendo assim, a amante não pode ser tida como responsável pelo insucesso da sociedade conjugal.

Dessa forma, conforme a desembargadora, embora a autora tenha ficado profundamente magoada com o relacionamento extraconjugal mantido entre a ré e seu ex-marido, o aborrecimento é um mero dissabor — não pode dar ensejo à indenização.

Acompanharam o voto da relatora, à unanimidade, os desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Leonel Pires Ohlweiler.

 

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Extraído de Blog do BG

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...