Filha maior que sai de casa por vontade própria não tem direito a pensão

Filha maior que sai de casa por vontade própria não tem direito a pensão

Decisão monocrática de Desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás considera a capacidade de subsistência de filha maior que saiu de casa por conta própria como parâmetro para findar a pensão alimentícia que recebia

Publicado por Alexandre Cruz - 13 minutos atrás

Pais não são obrigados a pagar pensão a filha maior de idade que decidiu, por conta própria, sair de casa. A decisão, tomada monocraticamente, é da desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis que avaliou as condições da jovem de se bancar sozinha.

A magistrada explicou que os filhos estão sujeitos ao poder familiar e impõe-se aos pais o dever de assisti-los, criá-los e educá-los. No entanto, no caso em questão, a garota já tem idade e condições para trabalhar e arcar com suas próprias despesas.

“Atingindo o filho a maioridade civil, cessa ao alimentante o dever de pensioná-lo, sendo somente permitido caso àquele demonstre a real necessidade de receber a pensão”.

Consta dos autos que a garota é universitária e que, por usar álcool e drogas, teve um desentendimento familiar, que provocou sua mudança de casa. Contudo, mesmo residindo em outro endereço, ela vai todos os dias à casa dos pais para almoçar e jantar. O pai também alegou que “as portas estão abertas quando ela quiser voltar” e que, ainda, banca livros e transporte até a universidade.

Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO

Alexandre Cruz
Advogado, Especialista em Direito de Família e Consumidor.
Atuante na área do Direito de Família, Relações de Consumo e Relações Trabalhistas.

Extraído de JusBrasil

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