Filha não tem direito a usucapião de lote herdado

Filha não tem direito a usucapião de lote herdado

Publicado em 26/06/2014

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, decidiu que Maria Madalena Cardoso da Silva não tem direito ao usucapião de lotes herdados de seu pai, Djalma Cardoso Bispo. O relator do processo foi o desembargador Carlos Escher.

Consta dos autos que os lotes em questão foram abondonados por Rui Rodrigues de Almeida e sua mulher, Violeta Bouchabki de Almeida. A partir de 1974, os IPTUs dos imóveis deixaram de ser pagos pelos proprietários. Por conta disso, Djalma, que morava no lote vizinho, resolveu pagar os impostos atrasados, bem como os posteriores. Imediatamente ele passou a utilizar os terrenos.

Com a morte de seu pai em 25 de janeiro de 2009, Maria Madalena herdou os lotes e continou a pagar os IPTUs. No entanto, o juizo da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia julgou que a filha não tinha direito ao usucapião extraordinário, o que a levou a interpor recurso de apelação.

Em seu voto, o desembargador deixou claro que, para ter o direito, seria necessário que Maria Madalena tivesse continuado a utilização dos lotes, o que não ocorreu no caso, já que ela própria admitiu morar há 15 anos no estado de São Paulo. Carlos Escher determinou, então, por manter a decisão de julgar improcedente o pedido pela ação de usucapião extraordinária.

A Ementa recebeu a seguinte redação: "Ementa: Apelação cível. Ação de usucapião extraordinária. Alegação de posse sustentada com fundamento em direito sucessório. É imprescindível a efetiva continuidade do exercício da posse pelo herdeiro do falecido possuidor ou por quem quer que seja, quando se pretende somá-la com aquela exercida pelo(s) antecessor(es), para fins de aquisição da propriedade imobiliária através do usucapião. Apelação improvida."

 

(Texto: Daniel Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)

Extraído de Colégio Notarial do Brasil
 

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...