Filha terá que prestar contas de movimentação financeira da mãe falecida aos demais sucessores

Filha terá que prestar contas de movimentação financeira da mãe falecida aos demais sucessores

18/10/2024

Requerida geria sozinha recursos da genitora.

A 4ª Vara Cível de Santos condenou mulher a prestar contas das movimentações financeiras realizadas na condição de mandatária da mãe falecida. O juiz prolator da sentença, Frederico dos Santos Messias, fixou prazo de 15 dias para o cumprimento da decisão.

Segundo os autos, a ação foi ajuizada por outra sucessora da falecida, alegando que a requerida teria extrapolado os poderes do mandato em benefício próprio ao longo dos anos (ela foi a mandatária da genitora por oito anos), realizando diversas movimentações financeiras indevidas. Ao julgar procedente o pedido, o magistrado salientou que a prestação de contas está de acordo com o que determina o Código Civil.

“A condição de mandatário impõe o dever de prestar contas ao mandante ou aos seus herdeiros. No caso, a prestação de contas decorre da incontroversa celebração de contrato de mandato, daí nascendo, portanto, o dever legal de dar as contas reclamadas em relação aos valores recebidos e gastos, pertencentes à mandante já falecida”, registrou o juiz.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1020343-26.2024.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

                                                                                                                            

Notícias

Presunção de dependência de filho incapaz é relativa

Presunção de dependência de filho incapaz é relativa A presunção de dependência em relação aos pais, dos filhos menores de 21 anos ou incapazes de trabalhar, não é absoluta. O entendimento é do juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia, para quem o...

Regular abastecimento de água impõe fim de servidão imposta por lei

12/07/2012 - 11h17 DECISÃO Regular abastecimento de água impõe fim de servidão imposta por lei O regular abastecimento de água pela empresa Águas Minerais de Minas Gerais S.A. – Copasa, na localidade de Estiva, no município de Conselheiro Lafaiete, em Minas Gerais, desconstituiu acordo para...

É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado

12/07/2012 - 08h02 DECISÃO É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado A cláusula contratual que prevê cobertura de seguro em razão de furto apenas se este for qualificado é abusiva. Conforme a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a diferenciação entre...

TJSP admite registro de arrematação em imóvel indisponível

TJSP admite registro de arrematação em imóvel indisponível A indisponibilidade decorrente do § 1º, do art. 53, da Lei nº 8.212/91 incide apenas sobre a alienação voluntária e não sobre a forçada O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, no dia 4 de...