Fim da guerra fiscal terá custo para firmas

07/06/11 - 00:00 > TRIBUTOS

Fim da guerra fiscal terá custo para firmas

Andréia HenriquesAbnor Gondim

BrasíliaSão Paulo - As empresas estão de olho no acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) para entender como devem agir e saber se terão de pagar juros e multa pelos tributos não recolhidos com os benefícios da guerra fiscal entre os estados. A Corte mostrou que não vai admitir a concessão de benefícios e incentivos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por estados sem aprovação unânime no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Na semana passada, o STF julgou 14 ações diretas de inconstitucionalidade e declarou inválidas leis e decretos de seis estados e do Distrito Federal. "O Supremo teve uma posição firme, mas há uma insegurança jurídica. As empresas aguardam agora para saber como virá a decisão e se valerá para todos os casos", diz Bianca Xavier, professora de Direito Tributário da FGV Direito Rio.

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmou, em caso semelhante, que o tributo é devido, mas sem multa. "Se o Supremo não deixar claro que os juros devem ser cobrados, cada caso deverá ser discutido e muitas empresas iriam fechar, pois não têm o valor supostamente devido", diz a professora. O entendimento nesse sentido deve gerar uma avalanche de ações na Justiça. Para ela, a Fazenda só poderá cobrar o imposto dos últimos cinco anos.

Levantamento feito das ações diretas de inconstitucionalidade propostas de 2000 a 2011 mostra que ainda pelo menos 26 ações sobre o tema aguardam julgamento. O balanço traz casos que envolvem 15 estados - Espírito Santo é o campeão de normas questionadas (cinco). Nesses casos, a guerra fiscal segue, pelo menos até manifestação contrária, do Supremo. Em estados, muitos benefícios nem sequer chegam ao Judiciário, mas podem ser alvo de novas ações depois da manifestação do STF.

Enquanto isso, o Senado deve votar hoje projeto de lei que prevê a inclusão de 13 áreas de atividade no Simples Nacional, ou Supersimples, regime tributário que favorece micro e pequenas empresas, cuja receita anual bruta respectiva é de até R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões. Dentre as novas áreas estão medicina, advocacia, engenharia, jornalismo, psicologia e odontologia. A principal restrição é que a legislação do Simples veda a participação de empresas de serviços decorrentes de atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural.

Fonte: DCI

 

Notícias

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...