Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia

AFETO NO TRABALHO

Fim de relação amorosa justifica ruptura societária em escritório de advocacia

13 de fevereiro de 2017, 15h30
Por Jomar Martins

O fim de um relacionamento amoroso entre dois advogados que viviam em regime de  união estável homoafetiva é motivo o suficiente para a quebra da affectio societatis, a intenção dos sócios de constituir uma sociedade.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Tribunal manda soltar cidadão que não tem dinheiro para fiança

Tribunal manda soltar cidadão que não tem dinheiro para fiança 01/11/2012 A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu liberdade provisória a João Paulo Garcia dos Santos, que se encontra preso desde o dia 16 de agosto, em Linhares, por não ter dinheiro para...

Íntegra do voto do ministro Marco Aurélio sobre amianto

Quarta-feira, 31 de outubro de 2012   Íntegra do voto do ministro Marco Aurélio sobre amianto  Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 3357 e 3937, da qual é relator. As ações questionam leis...

Lei de falência contribui para a diminuição do número de quebras

Lei de falência contribui para a diminuição do número de quebras Em 10 meses 1.502 empresas entraram com o pedido de falência, mas apenas 516 empresas foram de fato, à bancarrota 29/10/2012  Quando a organização deixa de pagar tributos, fornecedores e até mesmo funcionários, fica claro...