Fome

Fome é principal reclamação dos jovens internos de Rondônia

Quinta, 11 de Novembro de 2010

index.php?option=com_content&view=article&id=12583:fome-e-principal-reclamacao-dos-jovens-internos-de-rondonia&catid=1:notas&Itemid=675

 

A fome foi o principal problema relatado aos juízes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos menores em conflito com a lei que estão nas unidades de internação do Estado de Rondônia, durante inspeção realizada entre 18 e 22 de outubro. A visita dos juízes faz parte do Programa Medida Justa, que traça um diagnóstico nacional da situação dos jovens que cumprem medidas sócio-educativas.

A reclamação foi feita pelos internos das unidades dos municípios de Vilhena, Pimenta Bueno, Cacoal, Rolim de Moura e Alta Floresta D’Oeste. Eles disseram receber apenas três refeições diárias e de má qualidade. Essa situação contraria as determinações do Sistema Nacional Sócio-Educativo (Sinase), de que devem ser oferecidas pelo menos cinco refeições diárias, além da supervisão de um profissional de Nutrição – os juízes também constataram a falta de nutricionistas.

“É a primeira vez que eu deparo com internos passando fome. Nas cozinhas, vi panelas apenas com arroz e muito pouca carne”, relatou um dos integrantes da equipe do CNJ, o juiz Jaime Neto,que é coordenador das varas da Infância e Juventude de Fortaleza (CE).

Em Rondônia, a inspeção detectou, ainda, a falta de unificação e avaliação das medidas sócio-educativas e ausência de atividades pedagógicas como cursos profissionalizantes e oficinas, fundamentais para a inserção dos jovens no mercado de trabalho. Assim, além de não aprender um ofício, os jovens são obrigados a permanecer a maior parte do tempo dentro das celas.

A equipe que fez a inspeção em Rondônia prepara relatório que será encaminhado ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ). O mesmo está sendo feito pelas equipes que, também no período de 18 a 22 de outubro, fizeram inspeções nos estados do Acre, Tocantins e Pará. Com base no diagnóstico nacional, o CNJ cobrará dos estados melhorias na atenção aos menores em conflito com a lei.

No Acre, as inspeções foram realizadas nos municípios de Cruzeiro do Sul, Rio Branco, Feijó e Sena Madureira. Entre os problemas encontrados está a falta de uniformização do modelo estadual de condução dos processos judiciais. Segundo os juízes do CNJ, o fato de cada município adotar modelo próprio dificulta o controle dos processos e o cumprimento dos prazos de internação.

Os representantes do CNJ também atestaram a falta de atividades pedagógicas, aliada a uma deficiente capacitação do corpo técnico para esse tipo de atividade. No Acre, os técnicos que trabalham nas unidades de internação são aprovados nos concursos para agentes penitenciários, ou seja, deveriam estar lotados em estabelecimentos penais, não de atenção aos menores. Além disso, a estrutura das unidades apresenta deficiências: elas foram improvisadas para receber os internos e não atendem às determinações do Sinase.

No Estado do Tocantins, foram visitados os municípios de Palmas, Araguaína e Gurupi, onde também foi constatada a falta de atenção pedagógica para os internos. Na capital Palmas, a estratégia pedagógica se resume a um convênio com a Secretaria Estadual de Educação que garante aos internos a continuidade de seus estudos.

Nas unidades de Gurupi e Araguaína, os juízes do CNJ verificaram que as instalações são improvisadas, gerando desconforto e outros prejuízos ao bem-estar dos internos. Essa improvisação dificulta, por exemplo, a adoção de práticas pedagógicas e obriga os internos a receberem visitas de familiares nos próprios alojamentos, sem qualquer privacidade.

Outro problema detectado no Tocantins foi a concentração, na capital Palmas, de uma grande quantidade de internos vindos do interior do Estado, o que revela a necessidade de ampliação do número de unidades de internação. Segundo os juízes, o problema se agrava com a deficiência na sistemática de envio de documentos relativos aos internos do interior para a capital.

No Pará, A falta de higiene foi o problema mais grave encontrado pelos juízes do CNJ. A equipe também atestou a ausência de atividades pedagógicas.

 

 

Jorge Vasconcellos

Agência CNJ de Notícias
 

 

Notícias

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...