Formação de sócios não é requisito para excluir empresa do Simples, diz TRF-1

OBJETO SOCIAL

Formação de sócios não é requisito para excluir empresa do Simples, diz TRF-1

28 de maio de 2018, 17h04

O fato de uma empresa ter como sócios profissionais da área de Engenharia não justifica sua exclusão do Simples, pois o que caracteriza o serviço é o objeto social, e não a formação das pessoas físicas envolvidas.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...