Fornecedor imediato poderá ter que assumir conserto de produto com defeito

07/07/2011 - 12h07

Fornecedor imediato poderá ter que assumir conserto de produto com defeito 

Fabricantes, produtores, construtores e importadores de mercadorias serão obrigados a disponibilizar ao consumidor, em todo o território nacional, meios para realizar o reparo de defeitos surgidos durante o período de garantia. Caso não haja assistência técnica autorizada em determinado município, o fornecedor imediato deverá receber o produto defeituoso e se encarregar de enviá-lo ao conserto.

Essas inovações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram aprovadas em decisão terminativa, nesta quinta-feira (7), pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA). A iniciativa (PLS 536/09) partiu do senador Paulo Paim (PT-RS), mas foi alterada pelo relator na comissão, senador Anibal Diniz (PT-AC).

De acordo com os ajustes ao PLS 536/09, o fornecedor imediato se tornará responsável solidário, junto com o fabricante, por enviar o produto para conserto e garantir a realização do reparo no prazo legal de 30 dias. Caberá a ele, também, entregar o protocolo de serviço ao consumidor e orientá-lo sobre a forma de acompanhamento e recebimento da mercadoria ao final do conserto.

Caso o fornecedor imediato não resolva o problema nesses 30 dias, contados a partir da entrega do produto defeituoso, o consumidor terá as seguintes opções: substituir o produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; receber de volta o valor pago, com correção monetária, podendo ainda reclamar indenização por perdas e danos; receber abatimento proporcional do preço.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.


Agência Senado

 

Notícias

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...