Fornecedor imediato poderá ter que assumir conserto de produto com defeito

07/07/2011 - 12h07

Fornecedor imediato poderá ter que assumir conserto de produto com defeito 

Fabricantes, produtores, construtores e importadores de mercadorias serão obrigados a disponibilizar ao consumidor, em todo o território nacional, meios para realizar o reparo de defeitos surgidos durante o período de garantia. Caso não haja assistência técnica autorizada em determinado município, o fornecedor imediato deverá receber o produto defeituoso e se encarregar de enviá-lo ao conserto.

Essas inovações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram aprovadas em decisão terminativa, nesta quinta-feira (7), pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA). A iniciativa (PLS 536/09) partiu do senador Paulo Paim (PT-RS), mas foi alterada pelo relator na comissão, senador Anibal Diniz (PT-AC).

De acordo com os ajustes ao PLS 536/09, o fornecedor imediato se tornará responsável solidário, junto com o fabricante, por enviar o produto para conserto e garantir a realização do reparo no prazo legal de 30 dias. Caberá a ele, também, entregar o protocolo de serviço ao consumidor e orientá-lo sobre a forma de acompanhamento e recebimento da mercadoria ao final do conserto.

Caso o fornecedor imediato não resolva o problema nesses 30 dias, contados a partir da entrega do produto defeituoso, o consumidor terá as seguintes opções: substituir o produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; receber de volta o valor pago, com correção monetária, podendo ainda reclamar indenização por perdas e danos; receber abatimento proporcional do preço.

Para ver a íntegra do que foi discutido na comissão, clique aqui.


Agência Senado

 

Notícias

TJSC autoriza casamento de adolescente com base em direito à crença religiosa

TJSC autoriza casamento de adolescente com base em direito à crença religiosa A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ autorizou em caráter excepcional o casamento de uma adolescente de 15 anos, em respeito ao direito constitucional de liberdade de crença religiosa. Os pais ajuizaram ação de...

Reconhecido casamento entre homens registrado no exterior

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 3 horas atrás Reconhecido casamento entre homens registrado no exterior O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Comarca de Lajeado, reconheceu o casamento homoafetivo contraído no exterior entre um brasileiro e um...

A natureza jurídica "sui generis" do membro da EIRELI

A natureza jurídica "sui generis" do membro da EIRELI 04/jun/2012 A legislação brasileira, ao tratar sobre o membro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada apenas se refere a pessoa natural, deixando para a doutrina a questão de analisar qual a sua natureza jurídica. Por...