Funcionário público conquista licença adotante remunerada

Homem solteiro conquista direito a licença adotante de 180 dias

Publicado em: 14/10/2014

Antes, somente mães solteiras e casais homoafetivos, adotantes de crianças com menos de um ano, haviam conseguido o mesmo período de licença.

O juiz Federal substituto da 9ª vara Federal de PE, Bernardo Monteiro Ferraz, concedeu a um funcionário público licença adotante remunerada de 180 dias em razão da obtenção da guarda de uma criança de 4 anos.

De acordo com informações do Tribunal, o servidor realizou a adoção tardia do menor em julho desse ano e desde então pleiteava a licença para ter mais tempo de convívio junto à criança, que antes morava no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns. De acordo com atestados psicológicos do Centro de Terapias Hidro e da Escola no qual o menor estuda, "a presença e acompanhamento do genitor nesse período de adaptação é imprescindível".

Após solicitar mais de uma vez o direito na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, onde trabalhava, sem alcançar sucesso, em setembro ele impetrou MS na JF/PE, pleiteando a licença. Aplicando o princípio constitucional da isonomia, o magistrado concedeu o benefício.

"M. é adotante solteiro, único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à sua nova rotina, em tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino. O acompanhamento e aprofundamento do vínculo afetivo nos momentos iniciais da colocação no novo núcleo familiar minimiza questões inerentes ao processo de adaptação à nova realidade."

Segundo a JF, essa é a primeira vez que um homem solteiro recebe o benefício de 180 dias no país. Antes, somente mães solteiras e casais homoafetivos, adotantes de crianças com menos de um ano, haviam conseguido o mesmo período de licença.

Processo: 0805602-98.2014.4.05.8300

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

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