Fundo Penitenciário poderá ser aplicado em berçários e creches

Fundo Penitenciário poderá ser aplicado em berçários e creches

Da Redação | 24/04/2015, 12h38 - ATUALIZADO EM 24/04/2015, 12h49

Aprovado na Câmara dos Deputados em 15 de abril, chegou para apreciação do Senado o projeto de lei complementar que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) em berçários, creches e seções destinadas a gestantes e parturientes em estabelecimentos penais.

O projeto (PLC 26/2015), da deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ), procura dar eficácia ao texto da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que determina a instalação e manutenção de setores para atendimento a gestantes e para abrigo de crianças de até sete anos de idade.  A autora lembra que muitos estabelecimentos penais não contam com esse espaço adequado para abrigar as gestantes, mães e crianças pequenas. "Para resolver o problema, é de crucial importância o uso dos recursos do Funpen para as mulheres que sofrem a dor de dar a luz a um filho em uma penitenciária", diz a deputada.

Hoje, os recursos do Funpen são aplicados, entre outras destinações, na construção e reforma de presídios; na manutenção dos serviços penitenciários; na implantação de medidas pedagógicas relacionadas ao trabalho profissionalizante do preso; na formação educacional e cultural do preso; na elaboração e execução de projetos voltados à reinserção social de presos; e em programas de assistência às vítimas de crime.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado

 

Notícias

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...

Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior

23/03/2011 - 08h02 DECISÃO Servidor aprovado em novo concurso não aproveita vantagens do cargo anterior O tempo exercido por um servidor no cargo de Analista Judiciário – Área Judiciária não lhe dá o direito de assumir o cargo de Analista Judiciário – Área de Execução de Mandados (oficial de...

STF afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena

Terça-feira, 22 de março de 2011 2ª Turma afasta quantidade de droga como impedimento a redução de pena A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente pedido da Defensoria Pública de Minas Gerais e determinou ao juízo de primeiro grau que proceda a nova individualização da...

Obrigação subsidiária em pensão alimentícia

22/03/2011 - 08h06 DECISÃO Obrigação subsidiária, em pensão alimentícia, deve ser diluída entre avós paternos e maternos De acordo com o artigo 1.698 do novo Código Civil, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito. Com esse...

Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental

Extraído de Recivil Magistrado reverte guarda de criança após constatação de alienação parental O juiz Geomir Roland Paul, titular da Vara da Família da Comarca de Brusque, deferiu pedido de tutela antecipada para reverter a guarda de uma criança, filha de casal separado, em favor do pai. A medida...