Gerontocídio: PL acrescenta novo tipo de homicídio qualificado ao Código Penal

27/10/2017 - 12h14

Comissão aumenta pena para homicídio cometido em razão de condição de idoso

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 7769/17, que acrescenta um novo tipo de homicídio qualificado ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – o gerontocídio. Trata-se do homicídio contra a pessoa em razão de sua condição de idoso.

O autor do projeto, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), considera que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar; ou menosprezo ou discriminação à condição do idoso.

A pena prevista é a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, como o feminicídio, por exemplo: 12 a 30 anos de reclusão. Para os homicídios simples, a pena é de reclusão de 6 a 20 anos.

A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado: 
- por parentes afins ou consanguíneos; 
- contra pessoa idosa sem discernimento, ou com o discernimento prejudicado;
- contra pessoa idosa com deficiência; 
- na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

O parecer do relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), foi pela aprovação da matéria, com emenda de redação. “A fragilidade física e muitas vezes mental torna os idosos vulneráveis a engodos e agressões físicas e psicológicas”, disse o parlamentar.

Crime hediondo
A proposta também prevê a inclusão do gerontocídio na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Os crimes hediondossão insuscetíveis de fiança e devem ter a pena cumprida inicialmente em regime fechado.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

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