Gestor público eficiente

30/12/10 - 00:00 > OPNIÃO


Eficiência, prioridade pública

José Chapina Alcazar


Vícios de interpretação vêm prejudicando o Brasil há bom tempo. Por ausência de um bom entendimento, disseminou-se a ideia de que um gestor público eficiente é necessariamente um gastador e, assim, suas iniciativas ou obras exigem um antecipado aporte de dinheiro, o que, em termos de governo, se traduz em aumento de imposto ou criação de um novo. Ainda por vício que remonta à nossa cultura patrimonialista, o País não exige que a gestão pública incorpore metodologias e processos adotados pela iniciativa privada, priorizando estudos, análises e competências antes da tomada de qualquer grande decisão. Com isso, alarga-se o espaço para os que procuram brechas para gastar mais. E as interpretações são as mais variadas. São raros os perfis que têm coragem de repetir a famosa sentença de Tancredo Neves: "É proibido gastar".

Bom exemplo disso é a retomada da discussão sobre a volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, a CPMF, maldoso imposto que onera as cadeias produtivas. Criado para subsidiar a saúde, nunca cumpriu a sua função. Desde o início, o montante a mais de dinheiro arrecadado não foi suficiente para o governo oferecer serviços de saúde com mais qualidade e rapidez à população. Mal utilizado ou mal direcionado, o imposto, que atingiu R$ 40 bilhões anuais, demonstrou que esse tipo de verba vinculada alimenta a ineficiência, permite desvios e mascara problemas que exigem confronto direto na boa gestão pública. Embora extinta há apenas três anos, não são poucos os que querem ressuscitá-la sob o escudo de argumentos de fachada. Tentam esconder a verdade: a questão não é falta de recursos, e, sim, má gestão.

A carga tributária no Brasil é excessivamente alta, maior do que a de qualquer país emergente, e mais pesada que a de economias desenvolvidas, como Japão, EUA, Canadá e Suíça. Além disso, tende a subir com o crescimento do PIB. Os que querem a volta do imposto esquecem ou fingem não lembrar que, ao ser extinto o tributo, o governo elevou a alíquota do IOF e, com isso, aumentou a arrecadação. Só neste ano, o brasileiro pagou um valor acima de R$ 1,27 trilhão e trabalhou mais de 120 dias para sustentar a máquina pública. A arrecadação será recorde e, repetimos, haverá dinheiro para ser direcionado à saúde, desde que haja competência para administrá-lo.

A volta da CPMF não é bom sinal para um governo em início de mandato. Trata-se de mais um ônus que recai sobre a sociedade, mostrando a ausência de eficiência na gestão pública, incapaz de diminuir a burocracia do Estado. O Brasil padece com gestões incompetentes. Há preocupação em aumentar a arrecadação, numa demonstração de apetite voraz, e em burocratizar processos em detrimento do desenvolvimento do País. Os serviços de saúde podem melhorar sem novo imposto. Para tanto, é preciso acabar com o inchaço da máquina pública e eliminar os gastos com o que é claramente improdutivo. Utilizar bem o dinheiro é um dos princípios fundamentais da gestão pública eficiente.

O País não precisa de novo imposto ou nova contribuição social, como insistem os seus defensores, que até já lhe deram nome e sigla: Contribuição Social para a Saúde (CSS). Não adianta expressar o sofisma de que o imposto constitui meritória contribuição social para a saúde. Por isso, a sociedade civil, empresários e empreendedores devem se mobilizar para evitar que o Brasil ingresse, mais uma vez, na contramão. O Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor já se comprometeu com os vários segmentos da economia a levar ao governo a posição contrária à CPMF. O Brasil carece, ninguém pode negar, de propostas de reformas estruturais, a partir das áreas política, tributária, previdenciária e trabalhista.

A realidade mostra que a hora é de planejamento, não de gastança. O momento exige eficiência, que deve se traduzir em mudanças no campo da gestão com vistas à expansão da competitividade e melhoria dos serviços públicos. Competência e empenho são fatores essenciais para reduzir despesas e bem utilizar a receita. Eficiência é um dever prioritário do novo ciclo governativo que se aproxima.


Fonte: DCI

 

 

 

Notícias

Juros de mora em ação de complemento de DPVAT incidem a partir da citação

28/02/2012 - 12h31 DECISÃO Juros de mora em ação de complemento de DPVAT incidem a partir da citação Em ações de complementação de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), os juros moratórios incidem a partir da citação. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ),...

“O pai do coração delas”

29/02/2012 - 08h06 DECISÃO Exame de DNA negativo não basta para anular registro de nascimento Para obter êxito em ação negatória de paternidade é necessário comprovar a inexistência de vínculo genético e, além disso, de vínculo social e afetivo. Com esse entendimento, a Quarta Turma do...

Justiça autoriza Defensoria a representar menor em ação

Justiça autoriza Defensoria a representar menor em ação A juíza de Direito Maria Inês Linck aceitou a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS) como parte legítima em uma Ação de Alimentos em favor de um menor que foi abandonado pelos pais. Para a titular da 1ª Vara de Família e...

Lucro distribuído a sócio de serviço é isento de IR

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012 Lucro distribuído a sócio de serviço é isento, responde Receita a banca Os lucros distribuídos a sócios de serviço são isentos de Imposto de Renda, desde que os valores pagos pela sociedade não ultrapassem o lucro efetivamente apurado no exercício. A...

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC Enquanto tramita na Câmara dos Deputados, sob críticas, projeto do novo Código de Processo Civil feito pela comissão de juristas nomeada pelo Senado e já aprovado na casa, uma nova proposta pretende apaziguar os ânimos ao aproveitar as...

Ré pede HC para ir às aulas

Aprovada em vestibular de Direito, ré pede HC para ir às aulas (27.02.12) A defesa de G.B.P. impetrou habeas corpus, no STF, com pedido de liminar, em que questiona decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – mantida liminarmente pelo STJ –, que teria ignorado trecho da Lei de...