Governo de Minas empossa delegatários de cartórios

Governo de Minas empossa delegatários de cartórios

Qua, 20 de Abril de 2011 04:20 .

O Governo de Minas empossou ontem grupo de delegatários para serviços de tabelionato e de registro em cartórios de comarcas mineiras. Todos foram aprovados em concurso realizado pelo Poder Judiciário. A posse conjunta foi presidida pelo vice-governador Alberto Pinto Coelho, na Cidade Administrativa.

Durante a cerimônia, o vice-governador destacou que, desde a Constituição Cidadã de 1988, o exercício em serviços notariais e de registro são realizados por particulares, mediante delegação. Estão contemplados municípios em todas as regiões do Estado, sendo em maior número na região Central, seguida pelo Sul de Minas e Zona da Mata. "O Comando Constitucional de 1988 determinou que o ingresso na atividade notarial e de registro deve dar-se por meio de concurso público de provas e títulos. Princípio, aliás, já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal. Esse Comando Constitucional é que o Estado de Minas Gerais está cumprindo hoje ao dar posse aos delegatários de 107 comarcas mineiras, aprovados em concurso. E outro, já aberto pelo Poder Judiciário, está em pleno curso, destinado ao preenchimento de quase 500 novas vagas", disse Alberto Pinto Coelho em seu pronunciamento.

As outorgas das serventias, assinadas pelo governador Antonio Anastasia, foram publicadas na edição de 24 de março deste ano do MINAS GERAIS - órgão oficial dos Poderes do Estado. Os 119 delegatários concursados foram convocados para tomar posse e 83 compareceram. Os outros 36 são desistentes ou obtiveram problemas com a documentação.

Aprovado em primeiro lugar em concurso público para ingresso na atividade notarial e de registro do Estado de Minas Gerais, José Celso Ribeiro Vilela de Oliveira fez a leitura do termo de compromisso em nome dos demais empossados.

Delegação para cartórios

Dentre os serviços de cartório registrador estão os de registro civil de pessoas naturais e jurídicas, registro de títulos e documentos e de imóveis. A escolha dos prestadores do serviço, segundo a legislação, é feita por meio de concurso público realizado pelos Tribunais de Justiça, a quem compete também a fiscalização das atividades de cartório registrador e notarial. O Poder Executivo, como representante da atividade administrativa, é o responsável por fazer a delegação e os demais atos para o funcionamento da atividade cartorial.

O Tribunal de Justiça está com novo processo de seleção em andamento para provas em junho deste ano. Em Minas, existem 296 comarcas.

Imprensa Oficial de Minas Gerais

 

Notícias

Ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos

Sexta, 27 de janeiro de 2012, 08h48 Justiça Estadual / SÚMULA 405 DO STJ Ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos TJ-MT não acolheu recurso interposto por mulher contra banco Bradesco baseando-se no STJ DA ASSESSORIA A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato...

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança

Vínculo socioafetivo garante pensão à criança Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seguindo parecer ministerial, negou acolhimento a recurso interposto por um cidadão de Tangará da Serra (239km a médio-norte de Cuiabá) que pedia a suspensão do pagamento...

Mulher volta a usar o nome de solteira antes do divórcio

Mulher é autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento...

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...