Gratuidade de identidade deve ser informada em cartazes

Gratuidade de identidade deve ser informada em cartazes

Objetivo do projeto é obrigar afixação de cartazes nos postos da Polícia Civil e Unidade de Atendimento Integrado.

O projeto que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixar cartazes informando sobre a gratuidade da emissão da primeira via da carteira de identidade e da segunda via, nos casos de furto ou roubo notificados, recebeu parecer favorável na reunião desta quarta-feira (9/10/13), na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 3.720/13, na forma forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


A proposição, de autoria do deputado Ivair Nogueira (PMDB), determina que esses cartazes sejam afixados nos Postos de Identificação da Polícia Civil e nas Unidades de Atendimento Integrado do Estado. De acordo com o autor do projeto, o objetivo é fortalecer o princípio constitucional da publicidade, sendo que a divulgação da gratuidade de expedição de documento de identidade, nos casos em que a lei estadual especifica, contempla ao mencionado princípio.


O substitutivo nº 1 da CCJ dá nova redação ao artigo 1º da matéria, ao incluir que fica obrigatória a afixação dos referidos cartazes em local visível e de fácil leitura. O projeto está pronto, agora, para análise do Plenário em 1º turno.


Também foi aprovado parecer favorável, de turno único, ao PL 4.375/13, do deputado Sargento Rodrigues (PDT), que institui o Dia do Agente de Segurança Penitenciário no Estado a ser comemorado, anualmente, em 30 de julho, data em que foi criada a carreira. O relator, deputado Leonardo Moreira (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que faz adequações do texto à técnica legislativa.


Audiência pública – A comissão aprovou, ainda, requerimento do deputado Sargento Rodrigues para realizar audiência pública com objetivo de debater o PL 4.056/13, de sua autoria. A proposição institui a gratificação por apreensão de arma de fogo no Estado de Minas Gerais. Na Comissão de Constituição e Justiça o projeto recebeu, no dia 3/9/13, parecer pela inconstitucionalidade.


Fonte: ALMG
Publicado em 10/10/2013

Extraído de Recivil

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