Guarda compartilhada não é o mesmo que alternância de residências

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Guarda compartilhada não é o mesmo que alternância de residências

2 de fevereiro de 2015, 8h10
Por Celeste Leite dos Santos e Maria Celeste Cordeiro Leite Santos

Em 22 de dezembro de 2014 foi sancionada a Lei 13.058, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, nos artigos 1.583, 1.584, 1.595 e 1.634 do Código Civil, dispondo sobre o significado da expressão “guarda compartilhada” e sua aplicação.

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